Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Canaã do Norte, referente ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).
Na ocasião, o relator destacou o cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo. Além disso, ressaltou que todas as irregularidades inicialmente apontadas foram sanadas.
Sobre os limites constitucionais e legais, o conselheiro pontuou que, nas ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 20,14% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos que tratam a Constituição Federal, cumprindo o mínimo de 15%.
Já na remuneração do magistério da educação básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação de 74,51% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o mínimo de 70%.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 47,66% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, Domingos Neto salientou o cumprimento das normas constitucionais afetas ao tema e que, no que tange à Previdência, restou configurado que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária e inexiste contribuições previdenciárias inadimplidas.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 18,32%, percentual esse inferior aos 25% previstos no artigo 212 da Constituição Federal. Todavia, o relator pontuou que o fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e, a meu ver, são essenciais para levar à conclusão de que as recomendações que serão expedidas não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, argumentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.
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Fonte: TCE MT