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Plenário emite parecer favorável às contas de Campo Novo do Parecis

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, as contas anuais de governo da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Na oportunidade, o relator apontou que o município apresentou superávit de R$ 11,3, constatado a partir da comparação da receita arrecadada ajustada (R$ 258 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 246,7 milhões).

“Campo Novo do Parecis demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 108,5 milhões de disponibilidade financeira bruta, excetuada a disponibilidade da previdência própria”, explicou o conselheiro.

Quantos aos limites e percentuais constitucionais e legais, constatou-se que o município aplicou R$ 40 milhões nas ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 20,32% da receita base e, portanto, acima do limite de 15% fixado pela Constituição Federal.

Para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério, ensinos infantil e fundamental, foi destinado o valor de R$ 31,4 milhões, importância correspondente a 70 % da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), obedecendo ao limite mínimo de 70%.

Conforme o conselheiro, as despesas totais com pessoal do município somaram R$ 109,3 milhões, o que equivale a 42,93% da Receita Corrente Líquida (RCL), inferior ao limite máximo de 60% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor do repasse ao Poder Legislativo foi de R$ 6,7, o que corresponde a 4,57% da receita base, também inferior ao limite máximo de 7%.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado R$ 49,6 milhões, o que corresponde a 24,96% da receita base. “O município não cumpriu o limite mínimo de 25%, mas não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o gestor está amparado pelo artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021”, argumentou Teis.

Em seu voto, o relator destacou ainda o desempenho do município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que ficou acima da média estadual e do país nos anos finais do ensino fundamental da rede pública. Nos anos iniciais, Campo Novo do Parecis apresentou o indicador de 5,5 e nos anos finais de 5,0. No estado, os indicadores são de 5,5 e 4,7, respectivamente, e no Brasil de 5,5 e 4,9.

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

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Fonte: TCE MT

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