Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Com superávit orçamentário de R$ 33 milhões e resultado financeiro de R$ 114 milhões, as contas anuais de governo de Várzea Grande receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Na ocasião, o conselheiro-relator Valter Albano pontuou que os valores citados demonstram suficiência financeira de R$ 5,10 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. Também informou que houve redução de 55% no saldo da dívida ativa em comparação a 2020 e que a recuperação de créditos correspondeu a 7,5%.
De acordo com o conselheiro, as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 875 milhões, dos quais 21% dizem respeito às receitas tributárias e 64,65% às transferências correntes. “Comparando a receita estimada com a arrecadada, o excesso de arrecadação foi de 1,25%”, disse.
Já as despesas realizadas totalizaram R$ 869 milhões. “Deste montante, 11,5% foram destinados a investimentos e 43,8% a despesas com o pessoal e encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constata-se economia orçamentária de 14%.”
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, foram aplicados 10,55% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 25,38% nas ações de serviço público de saúde e 57,26% na remuneração dos profissionais do magistério.
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam a 39,37% e 41,51% da receita corrente líquida, respectivamente, enquanto o repasse ao Poder Legislativo foi de 5,88%.
Após comprovação de correção das irregularidades por parte da Prefeitura, o conselheiro afastou os achados relativos às falhas de registros contábeis, recolhimentos das cotas patronais dos segurados do Regime Próprio de Previdência (RPPS) e abertura de créditos adicionais suplementares.
Manteve, contudo, os demais achados, para os quais restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade a eles atribuída. Um deles diz respeito a não-destinação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério.
“Entendo que o fato irregular em questão não é capaz de acarretar a reprovação das contas. Posiciono-me desse modo considerando que não restou configurado o comprometimento da regularidade dos pagamentos dos salários dos profissionais da educação e nem o funcionamento da rede municipal de ensino”, ponderou.
Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com expedição de determinações e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT