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Sorriso disponibilizará transporte coletivo gratuito no segun…

Transporte Justiça Eleitoral

Além do coletivo, haverá ainda o transporte gratuito de eleitores feito pela Justiça Eleitoral em pontos específicos, como comunidades rurais mais distantes da sede do Município.

De acordo com edital do Cartório Eleitoral, emitido no dia 6 de setembro,  haverá transporte para eleitores da Linha Tropical | Navegantes; do Barreiro, da Poranga; e dos Assentamentos Santa Rosa I e II, do Distrito de Boa Esperança, de acordo com a seguinte programação:

Rota 1 – Linha Tropical | Navegantes

Ônibus sai da Praça da Juventude às 7h e passa pelos pontos do Pontal do Verde e Navegantes. Às 10h30 também parte outro veículo, com destino à Tropical e passando pela Navegantes.

O retorno de Sorriso para Tropical só se dará de comparecerem eleitores no período da manhã.

Rota 2 – Barreiro | Sorriso

Às 8h, na sede da comunidade, partirá o ônibus com destino a Sorriso. Às 11h, o ônibus parte de Sorriso para o Barreiro.

O Cartório também explicitou que o retorno de Sorriso para o Barreiro será somente se vier eleitor pela manhã.

Rota 3 – Poranga | Sorriso

Às 8h, parte um ônibus da Escola Municipal Matilde Zanatta Gomes em direção a Sorriso. Às 11h, o trajeto se inverte e o veículo segue para o Assentamento passando pelo Travessão do Meio – BR 163. Vale destacar que, na primeira ida, ou seja, antes das 8h, o ônibus que fará a coleta de eleitores na Escola Matilde também passará pelo Travessão do Meio – BR 163.

A regra é a mesma: o ônibus só retorna para o Assentamento se vierem eleitores pela manhã.

Rota 4 – Assentamento Santa Rosa I | Linha Santa Rosa – Boa Esperança

Boa Esperança/ Assentamento/ Boa Esperança : saída às 8h

Boa Esperança/ Assentamento/ Boa Esperança: saída às 11h

Rota 5 – Assentamento Santa Rosa II | Linha Araújo Pires – Boa Esperança

Boa Esperança/ Assentamento/ Boa Esperança: Saída às 14h

Boa Esperança/ Assentamento/ Boa Esperança: Saída às 16h30

Lei Seca

Neste ano, não será decretada Lei Seca no Estado de Mato Grosso. Portanto, está permitida, tanto a abertura de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, quanto o consumo. Vale lembrar que o bom senso é indispensável para garantir que o processo eleitoral transcorra de maneira tranquila.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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