Os trabalhadores que ainda não receberam a 1º parcela do 13º salário têm até esta quarta-feira (29) para ter o dinheiro depositado pelos empregadores. Isso porque a legislação estabelece que metade do valor deve ser pago até o dia 30 de novembro, e o restante até 20 de dezembro.
Segundo a Lei 4.090/1962, devem receber a gratificação os trabalhadores domésticos, da iniciativa privada e servidores públicos, inclusive os temporários que tenham contratos formais, nesse caso, o valor é pago proporcionalmente.
O valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Ou seja, para saber quanto você vai receber, basta multiplicar R$ 101 pelo número de meses com carteira assinada.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Os descontos do INSS podem ser de 7,5% a 14%, dependendo de sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o 13º, mas, nesse caso, o montante foi antecipado para abril e junho desse ano, portanto, não terão pagamentos extras ao final de 2022.
Até mesmo trabalhadores que tiraram licença médica recebem o benefício integralmente. O que muda, no entanto, é que, se o período parado for de até 15 dias, quem paga é a empresa, já no caso de pausas superiores a duas semanas, quem paga é o INSS.
Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS. A licença-maternidade também não interfere no pagamento do 13º.