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O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23.12) o Decreto nº 1.587, com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:
I – 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 7 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
V – 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VI – 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII – 8 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 9 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 7 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
X – 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XI – 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII – 2 de novembro (quinta-feira) dia de Finados – feriado nacional;
XIII – 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XIV – 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XV – 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional.