DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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O recurso da vereadora Edna Sampaio (PT), que tentava anular o decreto da Prefeitura de Cuiabá, que aumentou a passagem de ônibus para R$ 4,95 foi negada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça. A decisão foi publicada na quinta (12).
Em nota enviada para a imprensa, nesta segunda-feira (16), a parlamentar disse que, “o transporte não pode ser tratado como mera mercadoria, na qual o empresário aufere lucros sem se preocupar com a condição de exercício da liberdade daqueles que precisam do transporte”.
“Verifico ser desprovida de fundamento a alegação de que caberia à Câmara Municipal fixar valores referentes à tarifa ora em questão. Com efeito, em atenção ao disposto nos artigos 70 e 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, compete ao Prefeito, por meio de decreto, a fixação de tarifas dos serviços públicos”, consta na decisão.
A ação questiona também a forma pela qual o aumento ocorreu, arbitrado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) sem que tenham sido ouvidas as entidades civis de defesa dos usuários dos serviços públicos.
“A Arsec definiu o aumento das passagens, em uma reunião do conselho, onde não havia presença dos usuários, o que também contraria a própria definição da lei que estabelece a composição do conselho, onde os usuários têm que se tem que estar representados”, disse ela.
Confira a nota:
A Vereadora Edna Sampaio, diante da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo, se manifesta no seguinte sentido:
1. O direito ao transporte é uma garantia fundamental de todos, assegurado enquanto direito social na Constituição Cidadã;
2. Por este motivo a legislação nacional assegura que a tarifa terá um preço baixo, seguindo o princípio da modicidade da tarifa;
3. O serviço de transporte coletivo é uma concessão do poder público para a garantia do direito de ir e vir da população e não pode ser confundido como mera mercadoria que aufere lucros exorbitantes aos empresários do setor;
4. Portanto, o preço da passagem de ônibus, em R$ 4,95, não pode ser caracterizado como baixo, sobretudo considerando que o aumento dos produtos da cesta básica causado pela inflação nos últimos anos não se refletiu no aumento da renda da população;
5. Forte nessas razões, o Mandato Coletivo Pela Vida e Por Direitos, liderado pela Vereadora Edna Sampaio, seguirá na luta, tanto no campo político, quanto no campo judicial, pelo direito de ir e vir, e pelo transporte coletivo barato e de qualidade.