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REGULARIZAÇÃO

Liminar suspende evento por falta de alvará e descumprimento do ECA

Foto/ Assessoria

A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável na Justiça suspendendo a realização do evento Gincana de Manobras de Motos.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) argumentou que a festividade ocorreria sem alvará judicial, em via pública, ao longo de todo o dia, envolvendo a presença de crianças e adolescentes, contrariando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O evento seria realizado no dia 14 de maio, no Distrito de Nova União. “A fim de assegurar os interesses da criança e do adolescente, tal evento não pode acontecer sem sua regularização judicial, com observância das

normas do ECA”, defendeu o promotor de Justiça Substituto Cristiano Felipini, reforçando que o risco de dano ao infante apresenta-se iminente e irrefutável.

“A ausência da tutela judiciária impede aferir as condições de segurança a que estarão submetidas as crianças e os adolescentes que venham a participar do evento, motivo pelo qual se afigura juridicamente viável impedir, neste momento, a realização do evento”, consta na decisão judicial.

O evento foi suspenso até que o responsável, requerido na ação, promova a adequação nos termos do ECA.

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