LEONAN ROBERTO
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É inegável que investimentos em infraestrutura pública, sobretudo em áreas como energia, saneamento básico e logística e transporte são uma forma de promoção dos direitos humanos, mais precisamente de implemento dos direitos de segunda dimensão, assim traduzidos em direitos econômicos, sociais e culturais e caracterizados pela natureza prestacional do Estado.
Para tanto, exige-se dos gestores públicos conhecimentos técnicos e gerenciais especializados das melhores práticas de gestão de empreendimentos, dentre elas, as consolidadas pelo Project Management Institute (PMI). Segundo André Kuhn, a boa gestão das obras públicas passa necessariamente pelo bom gerenciamento de 4 (quatro) elementos: escopo, tempo, custo e risco.
Para o gerenciamento do escopo, é possível o gestor lançar mão da chamada Estrutura Analítica de Projeto (EAP), em que as atividades são representadas em níveis e subníveis de forma mensurável, gerenciável e integrável, determinando-se a relação de dependência entre elas.
No gerenciamento do tempo, a duração das atividades pode ser avaliada por ferramentas como o PERT (Project Evaluation and Review Technique), método probabilístico de estimativa, e CPM (Critical Path Method), método determinístico de estimativa, sem prejuízo do emprego de técnicas como a “compressão” e o “paralelismo” para reduzir o tempo de execução de uma obra.
Em se tratando do gerenciamento de custo, o gestor deve dominar técnicas de orçamentação, de análises de investimento e de apropriação de custos, de maneira que falhas gerenciais evitem obras com preços exorbitantes. Por fim, na análise do risco do empreendimento deve ser suscitada, entre outros, a probabilidade da ocorrência de um evento e seu grau de impacto, levando-se ainda em conta fatores como falhas da execução, atraso de fornecedores, baixa produtividade da equipe, desperdícios de insumos, entre outros.
Em síntese, o bom dimensionamento do escopo, tempo, custo e risco de um empreendimento público é essencial para se evitar obras sem conclusão e desperdício de dinheiro público, tudo com vistas a assegurar ao cidadão o respeito ao seu direito à infraestrutura pública.
*Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado de Mato Grosso. Contato: [email protected]