DA ASSESSORIA
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A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2023. O prazo para o produtor rural enviar a declaração vai de 14 de agosto a 29 de setembro. Pessoas física ou jurídica proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, são obrigadas a apresentar a declaração.
No ano passado, Várzea Grande passou ser responsável pelo lançamento, cobrança e fiscalização do tributo e graças a essa delegação do governo federal, o Município dimensionou e passou a conhecer a realidade de seus imóveis rurais. A gestão total do ITR pelo Município – neste segundo ano consecutivo – deriva de um convênio celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que permite à prefeitura que receba 100% do imposto arrecadado na localidade. Apenas no primeiro ano de gestão do tributo, a arrecadação municipal cresceu quase 500% na comparação com anos anteriores, como destaca a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos.
“Houve um acréscimo de receita de 41% em 2021 e de 495% em 2022. A receita saltou de aproximadamente R$ 41 mil, em 2020, para R$ 287 mil em 2022, ano em que passamos a gerir de forma plena o ITR. Esse impressionante acréscimo é fruto do trabalho da nossa Malha Fiscal, ou seja, em virtude da intensificação do trabalho de fiscalização dos exercícios de 2019 e 2020, para o ano de 2023, estima-se que a arrecadação do ITR poderá ser aproximar do seu primeiro milhão”, acredita a titular da Pasta.
O ITR, como ressaltam os auditores fiscais de Várzea Grande, segue com apuração anual e de competência da União – tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua tributável (VTNt), calculado pelo próprio contribuinte, que é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
E, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1877 de 2019, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, o Município deverá prestar informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393 de 1996.
De modo que o§ 1º do art. 1º, da Instrução Normativa RFB Nº 1877 de 2019, estabelece que considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas, observados os seguintes critérios, referidos nos incisos I a III do art. 12 da Lei nº 8.629 de 1993: localização do imóvel, aptidão agrícola e dimensão do imóvel.
Portanto, em observância ao Princípio Constitucional de Publicidade, o Município de Várzea divulgou o Valor da Terra Nua (VTN) dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, para todos os Contribuintes com cadastro de imóvel localizado fora da zona urbana do município.
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária disponibiliza um canal de comunicação com os declarantes do ITR para esclarecer dúvidas e repassar informações por meio do endereço de e-mail: [email protected], ou pelo telefone (65) 3688-8230.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal . A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.