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EM CHAPADA

Governo decreta situação de emergência no Portão do Inferno

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O Governo de Mato Grosso decretou situação de emergência na região conhecida como Portão do Inferno, na MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (14.12) do Diário Oficial do Estado.

O decreto leva em consideração o relatório técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251 e as conclusões do parecer técnico realizado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.

A situação de emergência foi declarada entre os km 42 e 48 da MT-251, em razão de desastre classificado como “movimento de massa-queda, tombamento e rolamento de blocos”.

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Com o decreto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) fica autorizada a realizar as intervenções e obras necessárias de resposta ao desastre, incluindo a reabilitação estrutural da área atingida. Já a Defesa Civil do Estado prestará apoio técnico e operacional à Sinfra-MT.

O decreto terá vigência de 180 dias, prorrogáveis por igual período, e entrou em vigor a partir de sua publicação.

MT-251

Estudo encomendado pela Sinfra-MT mostrou a existência de 10 pontos críticos nas encostas à margem da estrada que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Destes, quatro são considerados de risco maior para integridade da rodovia.

A MT-251 é uma estrada-parque administrada pelo Governo de Mato Grosso. No entanto, todo o seu entorno faz parte do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, uma área federal.

Na quarta-feira (13), a Sinfra-MT publicou uma portaria proibindo a circulação de veículos com mais de 3,5 toneladas de Peso Bruto Total na área do Portão do Inferno. A circulação de veículos pesados de até 29 toneladas é permitida apenas com emissão de Autorização Especial de Tráfego (AET) e apenas entre a Rotatória de Manso e o Terminal Turístico da Salgadeira, e entre Chapada dos Guimarães e a rotatória para Água Fria.

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  • 14 de dezembro de 2023 às 18:51:13
  • 14 de dezembro de 2023 às 18:50:03