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MODERNIZAÇÃO

Indea passa a receber atestado de vacinação de brucelose pela internet

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Christiano Antonucci - Secom-MT

Os atestados de vacinação contra a brucelose passaram a ser enviados ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) pela internet.
Até dezembro passado, o documento que comprovava a vacinação contra a doença transmissível que ataca os bovinos, outras espécies animais e o homem, era apresentado apenas de forma presencial nas unidades que o órgão possui nas 139 cidades do estado.

Todo veterinário que aplica a vacina precisa obrigatoriamente ser capacitado pelo Indea. Após passar pelo curso, ele recebe um login e senha para ter acesso ao sistema de informe ao módulo.

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Conforme a presidente do Indea-MT, Emanuele de Almeida, a mudança simplifica a comunicação entre produtor rural e Governo do Estado, além de desobrigar o criador a deslocar da propriedade para informar a vacinação.

“Em Mato Grosso, o período de vacinação contra a brucelose ocorre em duas etapas uma no primeiro semestre e outra no segundo e devem, obrigatoriamente, ser imunizadas todas as bezerras entre 3 a 8 meses. O atestado de vacinação é emitido pelo médico veterinário, que, com a informatização do informe, comunica ao Indea os animais vacinados”, afirmou.

Nas campanhas anuais de imunização contra a brucelose, o Indea recebe em média 170 mil atestados, que comprovam a vacinação de 4 milhões de bezerras.

Líder no ranking de estados com o maior número de cabeças de gado em todo o país, Mato Grosso tem um rebanho bovino de mais de 34,4 milhões de animais. O quantitativo foi levantado durante a campanha de atualização de estoque de rebanho, realizada entre 1º de maio e 15 de junho de 2023, pelo Indea.

Brucelose
A brucelose é uma doença perigosa e que traz prejuízos tanto para a saúde animal e pública. Na vaca pode causar aborto do feto e retenção de placenta depois do parto, e no touro pode ter uma inflamação nos testículos e ficar estéril.

O produtor rural do estado que não vacina fica sujeito a multa de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 232,18.

Para controlar essa doença, no Brasil, desde 2001, o criador de gado e de búfalo é obrigado a vacinar todas as fêmeas do rebanho entre três e oito meses de vida. Além de abater aqueles que estão comprovadamente doentes.

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