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EXTEMPORÂNEA

Justiça revoga liminar de Paulo José e o obriga a retirar outdoors

Reprodução

A liminar revogada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), que manteve os 17 outdoors de propaganda eleitoral antecipada, espalhados em vários pontos de Rondonópolis, do diretor-geral do Sanear e pré-candidato do PSB, Paulo José Corrêa, durou pouco menos de uma semana.

Isso porque, nesta terça-feira (12), a instância jurídica anulou a decisão e o acusado deverá retirar os painéis publicitários em um prazo de 48 horas, pagar multa de R$ 15 mil e poderá responder por abuso de poder econômico e político pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A representação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que apontou a prática de divulgação de programa televisivo para promoção pessoal.

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Caso Paulo não retire os outdoors no prazo estabelecido, poderá pagar uma multa de R$ 5 mil por dia com o descumprimento.

A ação desfavorece Paulo José, primeiramente por ser o presidente do PSB e por entrar com mandado de segurança com alegação de que não teria como cumprir a decisão, o que o levou a apresentar uma liminar para suspender as multas e manter os outdoors.

A 46° Zona Eleitoral de Rondonópolis impôs que a sentença deverá ser atendida, independente de recursos financeiros, apontado que os painéis são enormes e ensejam grave suspeita de gasto pré-eleitoral e propaganda extemporânea.

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