DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que foi prorrogado para o dia 31 de maio o prazo para regularização de pendências relacionadas ao Alvará Sanitário.
A ausência do Alvará Sanitário não impedirá a adesão ao Simples Nacional em 2024 para empresas já estabelecidas.
A alteração do prazo, anteriormente previsto para 31 de março foi publicada por meio da portaria municipal de nº 005, na edição da Gazeta Municipal do dia 15 de março.
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Empresas constituídas que não regularizarem sua situação junto à Vigilância Sanitária Municipal e mantiverem pendências no Alvará Sanitário correrão o risco de exclusão do Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, além das penalidades previstas na legislação em vigor.
Para obter o Alvará Sanitário, é necessário entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal por meio do e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente ao atendimento na Avenida Mário Palma s/n, bairro Ribeirão do Lipa, no horário de funcionamento das 8 às 17h.
Segue abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA SMF Nº 005/2024/GSF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei complementar no 359 de 05 de dezembro 2014 que estabelece a estrutura
básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo,
e Decreto no. 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONSIDERANDO que o prazo legal para regularização de pendências para opção ao
regime de Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução
CGSN n. 140/2018, encerra em 31 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que parcela relevante das pessoas jurídicas e equiparadas com
pendências no Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal ainda estão em
processo de regularização perante à Prefeitura Municipal de Cuiabá;
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SMF nº. 002/2024/GSF passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Art. 1º – Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e
equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de março
de 2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal.
Leia-se:
Art. 1º – Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e
equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de maio de
2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de março de 2024
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA