Uma auditoria de conformidade realizada pela Controladoria Geral do Estado na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) revela dados conflitantes que podem provocar a “curiosidade” dos órgãos de controle externos, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Segundo o documento, elaborado em outubro de 2018 ainda na gestão Pedro Taques (PSDB), há uma diferença nas receitas e despesas aferidas pelos dois aplicativos que realizam a escrituração contábil do MTI.
Um dos softwares, denominado Fiplan, aponta que os gastos totais da organização, referentes ao exercício de 2017, eram de R$ 328.296.154,79 milhões. Já o Protheus – aplicativo que, diferente do Fiplan, é desenvolvido por uma empresa privada -, aponta que as despesas totais do exercício de 2017 somaram R$ 141.553.360,66 milhões.
Ou seja, uma uma diferença de R$ 186.742.794,13 milhões. Ambos os softwares também revelam um contraste de dezenas de milhões de reais em relação às receitas do MTI no exercício de 2017.
Enquanto o Fiplan atesta que a empresa pública teve renda total de R$ 302.801.511,75 milhões, o Protheus sustenta que o valor foi de R$ 140.482.205,31 milhões. Neste caso, a diferença é de R$ 162.319.306,44 milhões.
Os auditores da CGE não explicaram os motivos da divergência multimilionária no estudo do órgão, dizendo apenas que a MTI optou também pela utilização do Protheus, pois o Fiplan não atende integralmente a legislação societária, como a Escrituração Fiscal Digital (FED) – um tipo de ferramenta que auxilia o cumprimento das obrigações com a Receita Federal. “Segundo informações verbais da contabilidade da empresa é utilizado outro sistema porque o Fiplan não atende integralmente a legislação societária, em especial quanto a questão fiscal, como por exemplo a Escrituração Fiscal Digital EFD”, diz trecho da auditoria.
Os auditores da CGE também relataram no documento que os idealizadores do MTI – antigo Cepromat, que foi substituído pelo ex-governador Pedro Taques no início de 2016 -, adotaram a utilização dos dois sistemas de escrituração contábil para atender tanto a legislação societária quanto as normas aplicáveis ao setor público. Nesse sentido, de acordo com o documento da CGE, o Fiplan deveria ser autosuficiente e que isso contribuiria para a contenção de gastos no órgão. “A utilização de um sistema que não seja o Fiplan para realizar a contabilidade da MTI gera gastos com locação, manutenção e suporte de software, bem como pessoal, haja vista que é necessário realizar a mesma tarefa duas vezes, um retrabalho, para alimentar estes dois sistemas”.