O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Atacadão S/A em decorrência de graves irregularidades sanitárias traduzidas.
Entre os apontamentos estão a exposição dos consumidores a gêneros alimentícios com prazo de validade expirado e/ou deteriorados, bem como práticas consumeristas abusivas, consistentes na incorreta aposição das etiquetas de preços nas prateleiras, além da inobservância dos preços anunciados nas gôndolas e folhetins.
A Promotoria de Justiça, com apoio do Procon de Barra do Garças, checou o preço de 150 produtos vendidos no supermercado, de forma aleatória, para verificar eventuais divergências de preços entre os valores anunciados e os efetivamente cobrados no caixa, bem como a não aplicação de desconto para compras de mais de uma unidade do produto, quando o desconto estiver divulgado na gôndola ou no boletim de publicidade.
Além dos relatórios feitos pelo MPMT e pelo Procon, a Vigilância Sanitária Municipal também realizou inspeção técnica no estabelecimento comercial.
No local, os fiscais constataram a existência de graves irregularidades sanitárias, incluindo a presença de diversos produtos com data de validade expirada e com embalagens danificadas expostos à venda, os quais foram apreendidos.
Diante “das irregularidades sanitárias e consumeristas verificadas e visando uma solução administrativa do impasse, designou-se reunião com o representante legal do estabelecimento comercial requerido, oportunidade na qual fora apresentada proposta de termo de ajustamento de conduta”, explica o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, completando que o Atacadão discordou de parte das cláusulas do termo, tendo levado à propositura da ação civil pública.
Na ação, o MPMT requer, em caráter de urgência, que o supermercado regularize todos os problemas apontados pela Vigilância Sanitária do município, bem como apresente as licenças sanitárias dos estabelecimentos que fornecem insumos para a cafeteria e refeitório do Atacadão. Solicita também que o estabelecimento providencie local adequado para o armazenamento de produtos e utensílios destinados à limpeza, remova utensílios em desuso na área de manipulação e providencie novas lixeiras com tampa de acionamento por pedal.
O MPMT postula, ainda, que o estabelecimento se abstenha de comercializar produtos vencidos ou deteriorados, bem como embalagens danificadas.
Para o descumprimento de cada item referente às obrigações de fazer e não fazer, o MPMT requer o estabelecimento de multa de R$ 50 mil. Por sua vez, considerando o risco imposto pelo estabelecimento comercial Atacadão à saúde dos consumidores, bem como a violação ao princípio da boa-fé objetiva e do direito de informação adequada, o MPMT, ainda, postula a “condenação do demandado em reparar os danos morais coletivos causados, no valor de R$ 300 mil reais, a ser revertido em favor de entidade social ou comunitária idônea a ser indicada ulteriormente”.