Cuiabá reestrutura 2 carreiras e implanta VI para fiscais

Seguindo na contramão do Estado, que pretende cortar empresas, reduzir secretarias e demitir pessoas para buscar reduzir o déficit, a prefeitura de Cuiabá sancionou lei que cria e estrutura a carreira de servidores da área de regulação e fiscalização do município em níveis médio (técnico) e superior (agente). A primeira categoria fica extinta e agora os servidores de nível superior contarão inclusive com R$ 1.500 de verba indenizatória para transporte, custeio de viagens e compra de livros técnicos de especialização.

A nova classe de servidores vai trabalhar na Secretaria Municipal de Ordem Pública, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, nas unidades administrativas dos órgãos e entidades da administração municipal e nos locais onde for designado para o cumprimento de suas atribuições institucionais. A nova lei foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira (17).

“Carreira ora instituída tem por objetivo a eficácia da ação fiscal, a valorização e a profissionalização do Agente de Regulação e Fiscalização. Art. 3º Integram a carreira de regulação e fiscalização os seguintes cargos: I – agente de regulação e fiscalização – nível superior; II – agente de regulação e fiscalização – nível médio – em extinção. Art. 4º Para fins desta Lei considera-se: I – agente de regulação e fiscalização: o servidor público, com poder de polícia administrativa, responsável pela execução de atividades técnico e operacionais em regulação e fiscalização nas   áreas   de   posturas,   obras   e   edificações,   atividades   econômicas (comércio, serviços e indústria), meio ambientes e defesas do consumidor”.

O concurso de nível superior para contratação dos novos servidores ainda vai ser realizado pela prefeitura. Quem for qualificado após a prova, terá que participar, obrigatoriamente, de um curso de formação, de responsabilidade do município, com grade curricular com matérias e carga horária específicas. “Visando à formação teórica e prática dos servidores que atuarão na execução de atividades de natureza técnica e operacional de regulação e fiscalização nas áreas de posturas, obras e edificações, atividades econômicas (comércio, serviços e indústria), meio ambiente e defesa do consumidor”, diz o texto da sanção da Lei Complementar 459.

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