Juíza manda igreja devolver área ao Estado avaliada em R$ 7,3 milhões

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou cumprimento de sentença obrigando a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança (ADNA) à devolução de uma área total de 11.350 m², localizada em frente ao Shopping Pantanal e avaliada em mais de R$ 7,3 milhões, ao governo do Estado. O primeiro passo é a realização de uma nova avaliação.

A decisão é do fim de maio e foi publicada nesta segunda-feira (03). O terreno fora doado em alguns dos últimos atos assinados pelo ex-governador Silval Barbosa e teve intermediação do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, então pastor da associação.

O termo de permissão de uso foi publicado na última edição do Diário Oficial de 2014. Desde o início daquele ano, entretanto, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) já emitiam pareceres e recomendações contra a procedência legal do ato.

Em agosto, a mesma Vidotti declarara como absolutamente nula o direito da ADNA construir seu complexo pentecostal ali. Ao longo de cinco anos, sempre com intercessão de Bosaipo, Silval doou 21 terrenos a congregações dessa vertente, mas a maioria à Nova Aliança, da qual também era membro.

Apesar da decisão judicial, dos laudos dos órgãos de controle, a ADNA nunca sinalizou com devolução. Pelo contrário, os advogados conseguiram nada menos que 13 suspensões do processo. A última, no dia 15 de março deste ano, por 60 dias.

“Este processo estava suspenso, a pedido do Estado de Mato Grosso, para que fosse elaborada nova minuta de acordo, no intuito de regularizar a ocupação do imóvel pela requerida Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança. O prazo da suspensão já decorreu e ainda não foi apresentada a nova proposta. Neste sentido, considerando o que já foi consignado nas decisões anteriores, notadamente no intuito de resguardar o interesse primário quanto à destinação dos bens públicos e o patrimônio do Estado de Mato Grosso, entendo pertinente a realização de avaliação judicial do imóvel localizado na Avenida Juliano Costa Marques, quadra 03, lote 02, setor B, Centro Político Administrativo, com área total de 11.350,00 m². Para tanto, nomeio perito o sr. Willian Tadeu Pereira, CRECI 4143, endereço eletrônico [email protected]. Intime-se o sr. perito a apresentar, no prazo de cinco (05) dias, seu currículo, comprovando sua especialização, bem como proposta de honorários”, escreveu a magistrada na decisão mais recente.

IGREJAS X ESTADO

Na mira do MP e CGE desde 2012, as doações incessantes de áreas públicas ao usufruto de igrejas pentecostais sempre tiveram suas investigações caminhando a passos lentos. Exemplo é uma investigação cujo cerne eram possíveis irregularidades na negociação de convênios entre a Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e as evangélicas iniciada em 2012 envolvendo R$ 1,150 milhão.

Parou por quatro anos e só foi retomada em maio de 2016, por meio de uma portaria de instauração de inquérito emitida pela 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e assinada pelo promotor de Justiça Roberto Turin.

A doação da área citada no início do texto foi regulamentada por meio da lei número 10.246, de 31 de dezembro de 2014. O texto previa a construção de prédios para ministério de cursos variados, de bacharelado em teologia à homeopatia, locução e fotografia, até teatro, dança e coral.

Na época, a avaliação foi realizada pela extinta Secretaria de Estado de Administração. Nela, foi estabelecido o valor de R$ 7.361.837,00, de acordo com o laudo número 230/2014/SAOP, constante do Processo número 199705/2014/SAD relativo a terreno localizado na Avenida Juliano Costa Marques, Quadra nº 03, Lote 02, Setor B, Centro Político Administrativo.

O MPE informara, em 2016, a existência de 56 Termos de Permissões de Uso de Bem Imóvel Público firmados pelo ex-governador Silval Barbosa. O prazo variava entre os 20 e os 60 anos, sempre com direito à renovação.

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