Policia apreende mais de 300 pares de tênis falsificados

Um homem de 33 anos, que se identificou como funcionário da loja, afirmou que o proprietário não se encontra na cidade. Ele foi conduzido à Delegacia para esclarecimentos e contou que não possuía notas fiscais dos tênis comercializados no local, por se tratar de itens de “segunda linha”. 

Crimes

As condutas apresentadas configuram crimes previstos nos artigos 190, inciso i, da lei 9.279/96 do Código de Propriedade Industrial, artigo 7, inciso 7, VII da lei 8.137/90 da Lei Contra as Relações de Consumo; e artigos 175, inciso i do Código Penal Brasileiro. Também estão presentes na ocorrência infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90, em seu artigo 67. O Procon Municipal realizou autos de constatação e de infração.

Produto ‘pirata’

O delegado titular da Decon, Antônio Carlos de Araújo, explica que com a venda ilegal de material clandestino, o comerciante autuado também promove a concorrência desleal vendendo as réplicas a um preço tão inferior quanto a sua qualidade, prejudicando assim os que andam na lei e também sonegando tributos para o Estado.

Os produtos falsificados (“piratas”) possuem preço abaixo de mercado porque não passam por processo de controle de qualidade e segurança para uso do consumidor.

O nome da operação “Fictus” faz referência à falsificação.

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