Os juros mais baixos têm ajudado a incentivar a portabilidade de crédito no país. O número de dívidas transferidas entre bancos cresceu 69,6% em 2018, segundo dados do Banco Central.
Pela portabilidade de crédito, o consumidor tem o direito de migrar uma dívida de um banco para outro para buscar juros mais baixos, sem custos adicionais. O saldo devedor e o prazo continuam os mesmos.
Entre janeiro e dezembro do ano passado, 3,6 milhões de contratos de crédito foram transferidos para outra instituição financeira, contra 2,1 milhões em 2017 – quando a portabilidade também avançou com força, em meio à redução gradual dos juros.
“Quando você tem uma dívida antiga e as taxas de juros passam a cair, muitas vezes é vantajoso fazer a portabilidade, já que os bancos tomam dinheiro a um custo menor e cobram menos de quem pega emprestado”, explica Jailon Giacomelli, planejador financeiro da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros).
Em 2018, as taxas do crédito para pessoas físicas caíram 13,73 pontos percentuais, levando a taxa média para 119,97% ao ano em dezembro, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Desde março do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) vem sendo mantida a 6,5% ao ano, após 12 cortes seguidos. É o patamar mais baixo desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999, e também de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.
A redução da Selic não foi a única explicação para queda do custo do crédito no ano passado, considera o diretor de pesquisas econômicas da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira.
“A melhora da economia, com a redução da inadimplência e do risco de crédito, a queda dos spreads bancários [diferença entre os juros cobrados e recebidos pelos bancos] e também as mudanças no cartão de crédito ajudaram a reduzir os juros”, diz.
Para baratear as linhas mais caras, os bancos passaram a ser obrigados a parcelar a dívida do cartão de crédito para quem fica mais de 30 dias no rotativo e fixar um novo percentual para o pagamento mínimo. O cheque especial também ganhou novas regras.
Cuidados ao pedir a portabilidade
Em maio de 2014, uma resolução do Banco Central forçou os bancos a agilizarem as migrações pela internet e criou regras para tentar estimular a portabilidade. Mas inicialmente a adesão foi baixa, porque os juros estavam altos no período.
A portabilidade vale para todas as linhas de crédito, inclusive as mais caras, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial. Mas ela pode ser mais vantajosa nas modalidades em que as taxas praticadas pelos bancos variam mais ou o prazo é mais longo, como o imobiliário.
Antes de migrar a dívida para outro banco, é importante avaliar qual é o Custo Efetivo Total (CET) oferecido pelo banco, que engloba todos os custos como seguro e taxas, e não apenas a taxa nominal de juros, observa Giacomelli, da Planejar.
“Se o custo de sua atual dívida for maior que o oferecido por outra instituição financeira, pode ser um bom negócio fazer essa migração”, afirma.
Embora os custos da portabilidade de crédito não sejam arcados pelo consumidor – mas pelos bancos – quem procurar o serviço precisa ficar atento a outras cobranças atreladas à transferência, como a confecção de cadastro no novo banco ou registro de transferência da dívida em cartório, que podem encarecer a operação.
Veja abaixo os principais cuidados que o consumidor deve tomar ao fazer o pedido da portabilidade:
- Saber a diferença entre portabilidade e renegociação: na portabilidade, o saldo devedor e o prazo são iguais, mas o juro é menor;
- Observar no Custo Efetivo Total (CET), e não apenas na taxa de juros nominal cobrada entre os bancos;
- Pedir por escrito a proposta do banco para avaliar se ela é mesmo vantajosa;
- O consumidor não é obrigado a contratar produtos e serviços do banco para migrar sua dívida (a venda casada é proibida);
- Pode ser interessante pedir uma contraproposta do banco onde foi gerada a dívida.
Passo a passo da portabilidade
O cliente deve pedir ao banco o valor do saldo devedor, o número do contrato, e as taxas de juros cobradas. O prazo para o banco entregar estas informações é de 1 dia útil.
Se encontrar uma condição mais vantajosa em outro banco, ele entrega uma proposta de portabilidade para o banco onde a dívida surgiu. A instituição tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Caso o cliente não aceite a contraproposta, a instituição com a qual o cliente iniciou a dívida é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. Mas o banco para o qual o cliente quer migrar não é obrigado a aceitar este pedido.