Decreto suspende horas extras, concursos, licenças, para servidores

O decreto de contenção de gastos, enviado pelo governador Mauro Mendes (DEM) à Assembleia Legislativa, prevê, entre outras coisas, uma série de restrições aos servidores públicos, como a suspensão de licenças, capacitação e horas extras. As medidas fazem parte do plano elaborado pela equipe econômica para recuperação dos cofres estaduais.

Nenhum dirigente de órgão e entidade da administração direta e indireta poderá publicar medidas que aumente as despesas públicas, com evidência ao aumento de gastos com pessoal até que sejam cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Incluindo-se a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao prudencial”, diz trecho do decreto.

Não é só isso. O projeto de Mendes também especifica que, imediatamente, os órgãos deverão suspender o pagamento de horas extras, com exceção de policiais e profissionais da saúde.

A convocação de servidores para hora extra deverá passar pela autorização do Conselho de Gestão de Pessoas (Cogep). Ainda na medida de não permitir o crescimento dos gastos com a folha de pessoal, Mauro Mendes também determinou no projeto que todos processos de reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos sejam suspensos.

A medida é aplicada a órgãos públicos, empresas públicas e de sociedade mista. Tem mais.

Temporariamente, os servidores estão proibidos de se licenciarem para realização de cursos de aperfeiçoamento que demandem sua substituição. O decreto, porém, não atinge aqueles servidores que já conseguiram o deferimento até que este decreto seja oficialmente publicado.

Mauro Mendes também determinou a suspensão da concessão de servidores a outros órgãos com ônus ao órgão de origem. Caso as entidades que queiram permanecer com a cessão do servidor, deverão firmar aditivo com o Estado para assumir a folha de pagamento do funcionário no prazo máximo de 60 dias.

A realização de concurso público também está suspensa em Mato Grosso enquanto durar os efeitos do decreto de calamidade. Todos os concursos já autorizados pela administração pública deverão ser reavaliados pela equipe técnica do Governo para averiguação da viabilidade de ser ou não realizado.

Mauro Mendes também determinou a redução dos cargos comissionados e contratados temporariamente. No mesmo rumo, o decreto ainda estipula que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes) acompanhará o cumprimento da ordem de desligamento de três mil servidores comissionados.

A concessão de licença-prêmio aos servidores que implique na contratação de um substituto temporário também será vedada após a publicação do decreto. A licença-prêmio é a concessão de um período de férias maior, geralmente de três meses, a servidores considerados exemplares.

Ela é concedida a cada cinco anos de serviço público. “As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento”, determina também o decreto.

OUTRAS MEDIDAS

Os órgãos ligados à administração pública deverão aplicar as diretrizes de redução de gatos assim que a Assembleia Legislativa aprovar o decreto de contenção, encaminhado pelo governador Mauro Mendes nesta quinta-feira (17). A economia deverá ser praticada em todos os setores e em todas os tipos de gastos do Estado.

Nas medidas previstas, os órgãos públicos deverão reduzir o consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e telefonia, entre outras que podem ser identificadas. Além disso, os órgãos também deverão reduzir as despesas eventuais e extraordinárias, que inclui horas extras e deslocamento de pessoal. “Redução de escopo de todos os contratos, para adequação da execução com as cotas financeiras definidas em ato normativo próprio”, determina também o texto do decreto.

Como parâmetro, o Governo utilizará os dados referentes ao consumo relativo aos últimos 12 meses. Além de todas estas reduções, as Secretarias de Estado de Gestão (Seges) e de Fazenda (Sefaz) deverão apresentar, 15 dias após a aprovação do decreto, atos complementares e metas de economia que deverão ser implementados em cada secretaria ou órgão de administração indireta. “Os titulares das unidades orçamentárias que não atingirem as metas de economia definidas neste artigo estarão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais de economia estimadas, a ser realizado em ato conjunto da Sefaz e da Seges”, diz trecho do decreto.

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