O Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo/MT) rebateram reportagens veiculadas em que servidores, entre eles delegados, são listados como agraciados por supersalários. A nota de repúdio foi veiculada pela entidade nesta tarde de sexta-feira (18).
O documento afirma que os valores apresentados à sociedade estão equivocados e que não representam os salários dos servidores, mas de seus vencimentos somados a férias, adicional de 1/3, além de, em alguns casos, o pagamento de valores retroativos referentes a progressões de carreira que estavam travadas. “Não se trata, portanto, de valor recebido mensalmente como salário, mas sim de um direito específico naquele mês citado, em virtude de um direito, como qualquer outro trabalhador”, diz trecho do documento.
A nota, assinada pelo delegado Wagner Bassi Júnior, presidente do Sindepo/MT, também ressalta que, mesmo com a folha de dezembro ainda não liquidada e o 13º dos aniversariantes de novembro e dezembro ainda não ter sido quitado, a polícia continua trabalhando, em prol da segurança pública.
Desde que a lista começou a ser compartilhada nas redes sociais, servidores têm feito críticas, afirmando que o objetivo é jogar a sociedade contra os funcionários públicos.
Na listagem, inclusive, há servidores apontados como recebedores de salários superiores ao teto constitucional, ultrapassando até mesmo o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto máximo em toda a nação, hoje registrado em R$ 39 mil.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
NOTA DE REPÚDIO
Chegou ao nosso conhecimento matérias publicadas em sites de notícias e lista que circula em redes sociais, citando que Servidores do Estado, dentre estes, Delegados de Polícia, receberiam supersalários.
Tais matérias são mentirosas e levam a erro a sociedade. Isso porque, os valores informados não correspondem ao salário recebido pelos Servidores. Na maioria dos casos, trata-se de recebimento de férias com adicional de 1/3, que foi pago em conjunto com o salário, daí somando os valores informados. Em outros casos, trata-se de valor retroativo que o Estado pagou em virtude de progressões represadas.
Não se trata, portanto, de valor recebido mensalmente como salário, mas sim de um direito específico recebido naquele mês citado, em virtude de um direito, como qualquer outro trabalhador.
Importante destacar que o Estado ainda não pagou o salário dos Delegados de Polícia do mês de dezembro e o décimo terceiro do ano passado está em atraso quanto aos meses de novembro e dezembro. Mesmo assim, em respeito a sociedade matogrossense, continuamos a trabalhar, prendendo criminosos diariamente.
Neste sentido, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso vem Repudiar a presente informação, que leva a erro a sociedade, por não refletir de forma correta a realidade.
Cuiabá, 18 de janeiro de 2019.
Wagner Bassi Júnior
Delegado de Polícia
Presidente do Sindepo-MT