Desembargador se declara suspeito e deixa inquéritos

O desembargador Gilberto Giraldelli se declarou suspeito para processar e julgar todos os processos derivados da Sodoma por motivos de “foro íntimo”, os inquéritos policiais sigilosos da Operação Sodoma, foi responsável por prender o ex-governador Silval Barbosa e vários ex-secretários, que ainda estão tramitando no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A mesma decisão de Giraldelli se declarando incompetente para julgar as demandas foi publicada em inquéritos instaurados entre 2016 e 2018.

A Operação Sodoma investiga um dos maiores esquemas de corrupção de Mato Grosso, envolvendo agentes políticos e servidores públicos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de Mato Grosso. E teve a primeira fase deflagrada em 15 de setembro de 2015, gando prendeu o ex-governador Silval.

O desembargador observou que ainda existem sete demandas em andamento, dentre inquéritos policiais, ações penais e colaborações premiadas. Ainda existem inquéritos em aberto no âmbito da Polícia Civil, sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), cujas ordens judiciais dependem do Tribunal de Justiça, motivo pelo qual tramitam sob sigilo.

Houve várias delações premiadas e diversas ações cíveis e criminais já tramitam no Judiciário, inclusive com condenações que incluem pena de prisão e devolução de valores desviados.

Ele observa, inclusive, que recentemente o Tribunal de Justiça publicou uma emenda alterando seu regimento interno para atribuir competência à Turma de Câmaras Criminais Reunidas para processar e julgar “crimes comuns e de responsabilidade, vice-governador, deputados estaduais, membros do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Estadual, comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral da Polícia Civil”.

Ele observa que a mesma emenda determina as ações e recursos distribuídos antes de sua entrada em vigor permanecerão no Tribunal Pleno, independentemente da existência de vinculação. “Ou seja, a redistribuição do Inquérito Policial 11746/2017 a este Desembargador que ora subscreve, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, levada a efeito em 26/02/2019, não respeitou as normas regimentais vigentes ao tempo da prática do ato (tempus regit actum), porquanto, numa interpretação sistemática, se a ação penal e os recursos que tramitavam no Tribunal Pleno, neste deveriam permanecer, com maior razão o inquérito, que é procedimento preparatório para uma eventual ação penal e de caráter, inclusive, dispensável”, criticou o magistrado.

Ainda, conforme Gilberto Giraldelli, somente as redistribuições realizadas na Turma de Câmaras Criminais Reunidas a partir da Emenda Regimental 39 publicada em 28 de fevereiro deste ano é que se encontram válidas e aptas a produzirem efeitos, inclusive o da prevenção. “Sem prejuízo das considerações supramencionadas e como dito anteriormente, o conhecimento dos feitos envolvendo a Operação Sodoma se deu por partes, mesmo porque, a pedido deste Desembargador abaixo assinado, a Secretaria do Tribunal Pleno informou os inquéritos policiais, ações penais e/ou colaborações premiadas atualmente em trâmite (179143/16; 18311/18; 80646/18; 85284/18; 11746/17; 54167/18 e 25108/18), e nem todos aportaram na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, máxime porque parte deles ainda se encontram em cumprimento de diligências, pendentes, portanto, de despacho determinando-lhes a redistribuição”, escreveu o desembargador na última segunda-feira (6).

Por fim, Giraldelli observou que tais demandas devem ser encaminhadas para outro magistrado. “Sucede que, por meio dos autos que chegaram mais recentemente ao meu conhecimento, cumpre-me, de maneira superveniente e por motivo de foro íntimo, declarar minha suspeição para processar e julgar todos os feitos envolvendo a Operação Sodoma. Sob esses fundamentos é que determino a devolução à Secretaria do Tribunal Pleno de todos os procedimentos que se encontram conclusos no meu Gabinete e que tenham por objeto a Operação Sodoma, para que uma vez anotada a suspeição deste magistrado, adote todas as providências pertinentes à redistribuição dos autos em fiel observância às disposições regimentais deste eg. Sodalício [art. 216, §1º, do RITJMT]”.

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