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TCE barra benefício de secretário e mantém pagamento a servidores

O Tribunal de Contas (TCE-MT) homologou nesta terça-feira (30), a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde ao secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antonio Possas de Carvalho. Com isso, a bonificação passa a ser paga somente aos servidores da pasta, como vigilantes, enfermeiros, cirurgiões dentista, técnicos de enfermagem, técnico de higiene dentária, auxiliar de saúde,  agentes de saúde, entre outros.

“Com a publicação da decisão, foram protocolados documentos porque se criou no âmbito da administração pública municipal uma cortina de fumaça. Se incluiu categorias no bolo da decisão. Induziram sindicatos a erro, enfermeiros, médicos, odontólogos vieram bater na porta do tribunal. Se espalhou na cidade que os profissionais da saúde iriam parar porque se tomou decisão de não pagar, apesar de eles estarem acobertados pela lei”, diz trecho da decisão.

A decisão ocorre após os vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães(PP), Dilemário Alencar (Pros) e Felipe Wellaton (PV) entrarem com o pedido de suspensão do benefício junto ao TCE.

Na ocasião, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou que os vereadores da oposição deram um “tiro no pé” e agiram de forma irresponsável para derrubar o pagamento do Prêmio Saúde aos servidores.

A suspensão do pagamento gerou revolta na Capital, já que os servidores eram contemplados com valores entre R$ 100 e R$ 300 reais, de acordo com alguns critérios, como a produtividade, por exemplo.

Com a  decisão, a Prefeitura de Cuiabá tem 180 dias para fazer as adequações nas leis e resoluções administrativas que estabeleceram o benefício aos servidores municipais.

Uma auditoria do TCE, conduzida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, indicou que foi pago prêmio saúde o valor total de R$ 26 milhões em 2017, e de R$ 33 milhões em 2018.

Vice-presidente do TCE, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, também foi contundente em relação ao pagamento criado pelo secretário a ele próprio.

“Se viola a Constituição, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, para criar uma gratificação a si próprio, e a si próprio ordenar o pagamento. “ah, mas ele devolveu depois”. Devolveu porque foi pilhado, foi obrigado. Nunca deveria ter sido assinado esse ato. É algo que choca, escandaliza. É por isso que a sua situação foi oportuna, conselheiro Moisés Maciel. O prazo de 180 dias é mais que suficiente para que esta situação seja adequada”, afirmou.

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