ALMT - Posto TRE - Abril

TRE mantém processo que pode cassar mandato de Janaina Riva

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou o pedido de tutela de urgência impetrado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) contra o juiz do TRE, Antônio Veloso Peleja Júnior. Na ação, Riva pede a suspensão de uma representação relatada pelo magistrado.

Nos autos, a parlamentar é julgada por cometer irregularidades durante campanha, o que pode resultar na cassação de mandato.

Janaina apresentou sua prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.

Contudo, o parecer técnico afirmou que a candidata reeleita apresentou suas informações com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos. A reclamação ainda será julgada em seu mérito após manifestações das partes.

Em contestação, a deputada estadual apresentou duas preliminares, que foram negadas por Peleja.

Além disso, o juiz decidiu ainda que das questões só seriam julgadas novamente, agora de forma colegiada, na sessão que sentenciará a representação eleitoral, momento processual ainda sem data definida.

De acordo com a parlamentar, a representação deve ganhar novos andamentos somente após as preliminares serem julgadas pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, no qual ela aponta divergência de entendimento houve propositura da Reclamação.

No mérito da Reclamação, que ainda será julgado, Janaina pede a remessa das questões preliminares ao colegiado para análise e julgamento.

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