Piran diz que nunca negociou com MT e que conduta social é “irreprovável”

A defesa do empresário Valdir Piran, patrocinado pelo advogado Ricardo Spinelli, negou que o empresário esteja envolvido em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 10 milhões dos cofres do Governo de Mato Grosso.

Em nota emitida nesta sexta-feira (25), a defesa afirma que Piran nunca esteve envolvido em negociações com o executivo estadual. Ressalta ainda que os negócios e atividades do empresário são lícitas e sua conduta social é “irreprovável”.

O comunicado também diz que houve excessos praticados por parte da Polícia Judiciária Civil, uma vez que a prisão foi baseada apenas em delações premiadas unilaterais.

“Por confiar na Justiça e na devida apuração da realidade dos fatos, afirma que irá demonstrar sua inocência, corroborando com a solidez, a ética e a transparência pelas quais sempre pautou sua atuação empresarial, permanecendo à disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários”, diz trecho da nota.

Piran e outras cinco pessoas foram presas na última terça-feira (22), durante a “Operação Quadro Negro”, desencadeada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em conjunto com o Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (Cira) e Ministério Público Estadual (MPE).

Eles acusados de integrarem um esquema criminoso que desviou mais de R$ 10 milhões em contratos para aquisição de software junto ao Centro de Processamento de Dados (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

Prisão revogada

Valdir Piran, Wilson Celso Teixeria, “Dentinho”, o ex-presidente do Cepromat, Djalma Souza Soares, o ex-servidor Edevamilton de Lima Oliveira, o ex-secretário adjunto de Educação, Francisvaldo Pereira de Assunção, e o empresário goiano  Weydson Soares Fonteles, foram soltos na noite da desta quinta-feira (24), por decisão da  juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A magistrada revogou a prisão ao citar que o bloqueio das contas e bens dos acusados atende o eventual ressarcimento ao erário, em caso de condenação.

“Assim, diante de tal fato, e considerando o acima exposado, entendo presentes os requisitos para a custódia preventiva, porém, verifico, também, a possibilidade da substituição da prisão pela aplicação das medidas cautelares diversas, previstas no art. 316 e 319 do CPP, sem prejuízo das demais medidas aplicadas”, diz trecho da decisão.

Veja a íntegra da nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

VALDIR PIRAN vem a público esclarecer os fatos relacionados à prisão ilegal e descabida que sofreu, por força da decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em 22 de outubro de 2019.
Ressalta que nunca participou de qualquer negociação com o Estado ou qualquer ente público ou obteve vantagem indevida e, tampouco, teve relacionamento com a empresa e as pessoas envolvidas no suposto esquema de desvio de recursos públicos.

Registra que os seus negócios e suas atividades empresariais são lícitas e que sua conduta social irreprovável e colaborativa com o Poder Judíciário já foi inclusive reconhecida pelo próprio Juiz da 7ª Vara Criminal.

A decisão que determinou sua soltura foi recebida com tranquilidade e segurança, uma vez que reconheceu os excessos praticados e a insubsistência da prisão pois ausentes seus requisitos legais, o que demonstra a sua total incoerência, fundada tão somente em delações premiadas unilaterais e seletivas, de conhecimento público e notório, relacionadas a supostos fatos pretéritos que remontam a 2014.

Por confiar na Justiça e na devida apuração da realidade dos fatos, afirma que irá demonstrar sua inocência, corroborando com a solidez, a ética e a transparência pelas quais sempre pautou sua atuação empresarial, permanecendo à disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários.

Por fim, consciente da sua absoluta inocência, anota que está tomando as providências cabíveis para apurar e afastar todos os excessos praticados nas circunstâncias que envolveram os fatos, bem como a identificação dos responsáveis e dos danos causados.

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