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TJ mantém presa madrasta acusada de matar enteada em MT

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Jaira Gonçalves Arruda, acusada de matar envenenada a enteada Mirella Poliane Chue de Oliveira, de 11 anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18). O caso tramita em segredo de Justiça.

A menina morreu no dia 14 de junho deste ano após dar entrada em um hospital particular de Cuiabá. Jaira está presa desde setembro deste ano.

A investigação apontou que a madrasta deu doses diárias de veneno para a menina durante dois meses.

Uma substância de venda proibida foi ministrada gota a gota, entre abril e junho deste ano, de acordo com a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

Segundo a Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), a madrasta deu doses diárias de veneno para a menina durante dois meses.

Uma substância de venda proibida foi ministrada gota a gota, entre abril e junho deste ano, de acordo com a Deddica. A operação que prendeu Jaira recebeu o nome do conto de fadas “Branca de Neve”.

Foram, ao todo, nove internações em dois meses. Ela recebia diagnósticos de infecção, pneumonia e até meningite. Na última vez em que foi parar no hospital, a menina já chegou morta. O hospital não quis declarar o óbito, mas suspeitava ser meningite.

A suspeita foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha 2 anos de idade e que se considerava mãe dela.

Jaira declarou que a enteada começou a ficar doente em 17 de abril de 2019, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito. A suspeita foi levada para a sede da Deddica, em Cuiabá.

O caso

A vítima tinha direito a uma indenização pela morte da mãe durante o parto, por erro médico em um hospital da capital. A ação foi movida pelos avós maternos da criança.

Em 2019, após 10 anos, o processo foi encerrado, e o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 800 mil à família, já descontando os honorários advocatícios.

Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar na idade adulta.

A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte desse fundo para despesas da criança, mas a maior quantia só poderia ser acessada aos 24 anos. O dinheiro começou a ser pago neste ano.

Até 2018, a menina era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e, no ano seguinte, o avô também faleceu. Então, a garota passou a ser criada pelo pai e pela madrasta, Jaira Gonçalves de Arruda.

A partir daí, a mulher deu início ao plano de matar a criança para ficar com a indenização, segundo investigadores.

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