ALMT - Posto TRE - Abril

USO MEDICINAL

Juiz federal libera família a plantar maconha em MT

Uma família de Mato Grosso conseguiu uma liminar na Justiça Federal para ser impedido de ser punida pelo cultivo de maconha no estado. Um menor de apenas 11 anos necessida reguslamente do medicamento canabidiol, para tratar convulsões. Sem dinheiro para comprar o medicamento que é importado, a família decidiu, desde 2015, plantar maconha em casa para o tratamento do menor. A família está liberada para plantar até 20 exemplares de maconha.

A família até conseguiu o medicamento junto ao Estado de Mato Grosso. Porém, na ação argumenta que nem sempre o Estado consegue entregar e a falta do uso regular impede o tratamento do garoto.

As polícias de Mato Grosso foram consultadas pela Justiça para saber mais informações sobre o casal Solanyara Maria da Silva e Paulo Queiroz Nogueira, mas nada havia sido anotado na ficha deles que desabonassem o casal.

Na decisão o juiz lembrou do ineditismo do fato. “Como cediço, a possibilidade de concessão de liminar em Habeas Corpus não se encontra prevista em lei. A jurisprudência, no entanto, traçando um paralelo com o mandado de segurança, vem entendendo como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (fumus boni iures e periculum in mora)”, argumentou.

Em outro ponto, o juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré lembrou da situação de desespero vivida pelos pais do menor. Uma leitura simples da peça inaugural revela verdadeira situação de desespero vivida pelos pacientes, diante do falho e custoso fornecimento do canabidiol pelo Estado. Sob qualquer uma dessas excludentes de juridicidade ou de culpabilidade, é possível reputar lícita a conduta dos pais”.

Ao liberar o cultivo de até 20 exemplares de cannabis sativa para uso do extrato/óleo, o juiz ainda determinou que toda parte que execer da produção possa ser usada como fertilizante, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso os pais deverão informar o juízo bimestralmente sobre o cultivo e produção do extrato, bem como apresentar atestado médico de acompanhamento da criança.

A decisão é do dia 21 de fevereiro e a Justiça aguarda manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.

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