COMBATE AO CORONA

Presidente do TJ destina R$ 85 mil para compra de EPI para unidades prisionais

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, assinou alvará que libera a destinação de R$ 85.308,90 em favor do Conselho da Comunidade de Execução Penal da Comarca de Cuiabá (Concep), para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) (luvas e máscaras) para os servidores que trabalham em todas as unidades prisionais da Capital. A medida tem o intuito de proteger esses profissionais de eventual contaminação pelo novo coronavírus.

“Nesse momento de pandemia que vivemos hoje, precisamos encontrar soluções que possam, de maneira imediata, amenizar toda essa crise que vivenciamos em razão da Covid-19. Os profissionais que atuam nas unidades prisionais são indispensáveis à garantia da segurança pública e estão atuando na linha de frente dentro das penitenciárias. Ali, onde é impossível garantir o isolamento total, devemos nos preocupar em proteger a saúde desses profissionais com adequados equipamentos de proteção individual. É uma situação de excepcionalidade que exige medidas concretas”, salientou o presidente do TJMT.

O pedido feito pelo Concep tramitou pela Segunda Vara Criminal da Capital (Núcleo de Execuções Penais de Cuiabá) e foi analisado pelo juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga.

Segundo o juiz Leonardo Pitaluga, entende-se que o trabalho executado pelos servidores públicos e demais profissionais que atuam nos estabelecimentos prisionais caracteriza-se como essencial à segurança pública, na medida em que atuam diretamente no enfrentamento à criminalidade ao realizar a segurança, manter a ordem, proceder aos atendimentos médicos e realizar todas as demais atividades indispensáveis ao bom andamento de uma penitenciária.

“Além disso, o alto índice de contaminação do vírus seria potencializado pelas condições enfrentadas em estabelecimentos prisionais, já que se trata de um ambiente úmido e com pouquíssima circulação de ar, facilitando com isso a propagação do vírus”, explicou.

Conforme o magistrado, pela própria natureza das atividades ali desenvolvidas, o isolamento completo é absolutamente impossível de ser implementado e a melhor forma de contornar essa dificuldade se dá por meio do aumento dos mecanismos de proteção pessoal como forma de dificultar a contaminação pelo novo coronavírus.

“Se não bastasse, o Estado enfrenta dificuldades financeiras como um todo e sabe-se que não há verba específica por parte do Poder Executivo para a aquisição de produtos dessa natureza, notadamente pela imediatidade como o vírus se espalhou no Brasil e também neste estado da federação (menos de 02 meses), sendo que eventual morosidade na compra desses equipamentos por parte daquele Poder pode ocasionar consequências gravíssimas se considerada a perspectiva de contaminação nas dependências de qualquer estabelecimento prisional aqui localizado”, ressaltou o juiz Leonardo Pitaluga.

O magistrado deferiu o pedido para liberação de valores com a finalidade específica de adquirir equipamento de proteção individual (EPI), que deverão ser entregues e distribuídos a todas as unidades prisionais.

O Conselho da Comunidade de Execução Penal da Comarca de Cuiabá ficará responsável pela prestação de contas, monitoramento da compra e distribuição dos produtos mediante documentação idônea das quantias efetivamente entregues. Deverá, ainda, prestar contas ao Juízo, no prazo máximo de 30 dias, a contar da compra das máscaras e luvas, mediante apresentação das notas fiscais e recibos correspondentes, bem como dos termos de entrega que deverão estar devidamente assinados pelos diretores e/ou responsáveis das unidades prisionais beneficiadas.

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