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ALMT - Posto TRE - Abril

CORONAVÍRUS

Justiça determina que Marfrig adote medidas de biossegurança 

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Fernando Ramos / Agencia RBS

Para resguardar a saúde e integridade dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a unidade de um frigorífico em Várzea Grande adote medidas para reduzir a disseminação do novo coronavírus entre seus empregados.

A decisão, dada em caráter liminar, ocorre após 25 trabalhadores da planta testarem positivo para a covid-19 e um deles vir a óbito.

A liminar atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma Ação Civil Pública para tratar do caso.

Conforme a juíza Stella Maris, em atuação pela 3a Vara do Trabalho de Várzea Grande, o frigorífico deverá adequar, em um prazo de cinco dias, contados da notificação, os ambientes da planta da empresa na cidade para garantir que cada trabalhador ocupe, sozinho, uma área com 9m² e permaneça distante, no mínimo, 1,5m dos demais.

O distanciamento mínimo de 1,5m entre os empregados deverá ser observado em todas as unidades no estado, em quaisquer períodos de deslocamento, como troca de turnos, utilização de vestiários e refeitórios e pausas térmicas e psicofisiológicas. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 10.000,00 por dia até a efetiva implementação das medidas ou até o limite de R$ 100.000,00 por cada obrigação descumprida.

Prevenção

Em sua decisão, a magistrada reiterou que a situação vivenciada em razão da pandemia requer urgência máxima na atuação considerando a velocidade de disseminação do vírus e a responsabilidade de todos os segmentos na prevenção. “Não assegurar aos trabalhadores as condições mínimas preventivas em relação ao contágio coloca em risco a integridade física e emocional dos referidos trabalhadores, de seus familiares, da cadeia produtiva em que está inserida a Requerida e demais integrantes da sociedade”.

Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público do Trabalho afirmou que as medidas adotadas pela empresa para conter a disseminação do vírus não foram suficientes. Neste ponto, citou que na unidade de Várzea Grande houve um aumento dos casos da doença entre os trabalhadores: de 20 a 22 de maio, eles saltaram de 14 para 23 e uma empregada veio a óbito.

O MPT vinha investigando denúncias contra a empresa e instaurou um Inquérito Civil para averiguar as irregularidades. No decorrer desse processo, a empresa chegou a apresentar medidas para evitar a disseminação do vírus. A conduta, inclusive, foi elogiada pelo órgão como sendo “exemplar e colaborativa”. Todavia, as ações não foram suficientes e o MPT resolveu ajuizar a ação para proteger “bens jurídicos inadiáveis da coletividade”.

Em sua decisão, a juíza Stella Maris disse não ser possível aferir se os referidos empregados foram contaminados no ambiente de trabalho em razão de ausência ou insuficiência das medidas de prevenção adotadas pela empresa dado o cenário de pandemia. Todavia, destacou que o crescimento dos casos na planta de Várzea Grande alerta para a “a necessidade de medidas de adequação mais robustas” que possam prevenir a evolução do contágio nas linhas de produção, “setor mais propício para a referida contaminação”,  onde “os empregados trabalham aglomerados, em baixas temperaturas, locais fechados e por tempo prolongado”.

A magistrada reconheceu, na liminar, que a necessidade de assegurar o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades médicas e sanitárias terá como consequência a redução da capacidade operacional da empresa. Neste ponto, lembrou que, como indicado pelo MPT, e dentro do seu poder diretivo da empresa, a empresa poderá valer-se das hipóteses previstas na legislação, tais como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação, dentre outras medidas.

Zequias Nobre

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