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ALMT - Posto TRE - Abril

CONTROLE DE TRANSMISSÃO

Liminar obriga Estado a fiscalizar UTI de hospital em Juína

ANA LUÍZA ANACHE / ASCOM MPE
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A Justiça deferiu liminar pretendida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) e impôs ao Estado de Mato Grosso, por meio do órgão responsável pela Vigilância Sanitária Estadual, a obrigação de realizar vistoria na unidade de terapia intensiva (UTI) – Diagnóstico e Imagens localizada em um hospital do município, no prazo de 72 horas.

A medida visa identificar possíveis irregularidades na adoção de providências de controle de transmissão do coronavírus, em especial quanto à observância e cumprimento integral das recomendações impostas pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa).

O juízo fixou multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento da decisão, que é desta quinta-feira (02).

“Aqui não se está a discutir conveniências político-administrativas, dificuldades orçamentárias ou por insuficiências no quadro de pessoal do órgão fiscalizador, como aparentemente se escora a negativa estatal; é preciso que se compreenda, é preciso que se tenha claro que evitar a proliferação da Covid-19 a níveis de comprometimento de toda uma unidade hospitalar não é questão que ceda a subterfúgios ou à surrada e sofrida ideia de “reserva do possível”. Aqui se está a tratar de vidas humanas expostas a um risco incomum de contágio a uma doença de notória letalidade”, argumentou o juiz Fabio Petengill.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, no dia 30 de junho, após a Promotoria de Justiça ter recebido representação sigilosa que noticiava possíveis irregularidades na UTI do hospital, que poderiam representar risco de  disseminação do SARS-CoV-2, vírus que causa a doença Covid-19.

“Dentre as irregularidades apontadas na representação destaca-se a falta de Equipamentos de Proteção Individual para profissionais que estão a frente no atendimento de pacientes que ingressam na UTI do referido hospital, que estariam, inclusive, usando máscaras reutilizadas, e a atuação de profissionais pertencentes ao grupo de risco na linha de frente do enfrentamento da pandemia”, assinalou o promotor.

Segundo Marcelo Linhares Ferreira, a denúncia indicava ainda que havia pacientes com suspeita e confirmados de Covid-19 que não estavam sendo isolados, o que poderia gerar uma ampla disseminação da contaminação dentro da própria unidade de saúde.

Diante das informações, o Ministério Público requisitou vistoria da Vigilância Sanitária Estadual para que identificasse todas as irregularidades no local, de forma técnica e precisa.

Contudo, foi informado de que a vistoria requerida não poderia ser realizada devido a suspensão das atividades.

“O requerido Estado de Mato Grosso, ao adiar a vistoria para momento posterior a pandemia, ignora o fato de que medidas de contenção do vírus se mostram inadiáveis e indispensáveis à redução dos casos de contaminação”, destacou.

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