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ALMT - Posto TRE - Abril

REPAROS

Juíza dá 30 dias para MRV reconstruir muro de condomínio em Cuiabá

A juíza da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, deu 30 dias para a MRV Engenharia realizar reparos no muro de um condomínio residencial, em Cuiabá, que sofreu uma “cratera” após chuvas ocorridas em março de 2020. A decisão da juíza é do último dia 17 de fevereiro e atende a um processo que foi ingressado por um dos moradores do condomínio (Residencial Parque Chapada Diamantina).

Segundo ele, após as chuvas abrirem uma “cratera” no muro externo do condomínio, seu apartamento foi “inundado” em razão de supostos problemas de escoamento e drenagem que o empreendimento possui. “Em síntese, relata que adquiriu o apartamento no Residencial Parque Chapada Diamantina, entregue em dezembro de 2015, e que em março de 2020, após uma forte chuva, abriu uma cratera no muro do condomínio fazendo com que o imóvel inundasse, devido a falta  de escoamento. Aduz que realizou abertura de chamado junto a assistência técnica da ré para realização dos reparos, porém sem sucesso. Determinada a emenda da petição inicial, o autor atendeu ao chamado”, diz o morador.

Em sua decisão, a juíza reconheceu a necessidade de reparos no muro principalmente pelo fato do empreendimento ter sido entregue há menos de cinco anos. Ou seja, ainda se encontra na garantia.

Ana Paula da Veiga Carlota Miranda foi além. Na avaliação da magistrada, a estrutura do próprio condomínio corre risco se as inundações persistirem. “De acordo com o que consta dos documentos e fotos anexadas à inicial, o empreendimento imobiliário onde se localiza o apartamento do autor possui menos de cinco anos de entrega e apresenta problemas graves na drenagem das águas das chuvas que são capazes de ensejarem até mesmo problemas estruturais nas unidades do condomínio, se persistirem as inundações”, advertiu a juíza, que continua: “o perigo da demora é evidente, pois, em se tratando de condomínio vertical as inundações que afetam o apartamento do autor podem acabar prejudicando outros imóveis, sem falar nos  riscos inerentes aos moradores da unidade residencial”.

A sentença ainda admite recurso.

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