https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Penitenciaria-Central-Estadual-PCE-cuiaba-Mato-Grosso-Justica-presidio-cadeia-preso-prisao-condena-bandido-Apac.jpg

ALMT - Posto TRE - Abril

JURÍ EM POCONÉ

Pai é condenado a 43 anos de prisão por estuprar filha de 14 anos

OLHAR DIRETO/ ARTHUR SANTOS
[email protected]

PMMT

Pai acusado de estuprar por diversas vezes a filha menor de 14 anos, tentar provocar aborto na menina e praticar ato libidinoso na frente de outros filhos foi condenado a 43 anos, seis meses e 26 dias de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira (23), em sessão do Tribunal do Júri em Poconé (a 100 km de Cuiabá).

A tese defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso desde a denúncia até a exposição em plenário pelo promotor de justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a autoria dos crimes, a culpabilidade do acusado e o fato de o pai ser o autor como agravante.

Conforme a denúncia do MPE, os crimes foram cometidos entre os anos de 2010 e 2014, nas cidades de Cuiabá e Poconé. Alan da Silva molestou sexualmente e manteve conjunção carnal com a própria filha por diversas vezes, desde quando ela tinha 10 anos de idade.

Em 2014 a menina engravidou, quando o pai tentou provocar-lhe aborto também por diversas vezes, sem o consentimento da vítima. Além de pisotear a barriga da filha, o pai a obrigou a tomar chás abortivos.

O delito somente não foi consumando por circunstância alheia à sua vontade, uma vez que a garota foi encaminhada para uma instituição de acolhimento, onde levou a gravidez adiante.

Ainda segundo a denúncia, entre 2013 e 2014 o pai praticou atos libidinosos na frente de outros dois filhos (um de sete e outra de 12 anos), em casa, a fim de satisfazer lascívia própria. Ele também obrigava as crianças a assistir filmes pornográficos e vê-lo acariciar o próprio órgão genital.

A denúncia foi oferecida no ano de 2015, o réu pronunciado em 2016 e o júri inicialmente marcado para fevereiro de 2017. Contudo, o julgamento não se realizou em razão da instauração do incidente de insanidade mental do acusado.

Após a perícia, no ano passado o laudo de insanidade reconheceu que o acusado “à época dos fatos era capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”.

Alan da Silva está preso preventivamente desde a instrução processual no Centro de Ressocialização de Cuiabá, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 24 de junho de 2021 às 19:42:53