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O procurador-geral de Justiça, José Antonio Brges, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra a lei estadual nº 11.550, de 3 de novembro passado, que repassa o valor de R$ 3,5 milhões para o time do Cuiabá.
O representante do Minitério Público Estadual (MPE) aponta inconstitucinalidade da lei por violar a moralidade, eficiência e dever geral de prestação de conta.
Conforme a ADI, “sem a prestação de contas, sem estabelecimento de vetores aptos a aferir o real retorno ao Estado de Mato Grosso do valor enviado a título de patrocínio e, mais gritante, sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso, causa substancial prejuízo ao erário”.
Denominado de Programa Mato Grosso Série A, a lei foi criada com o objetivo de patrocinar as equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A e B do Campeonato Brasileiro organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
“O Programa Mato Grosso Série A contemplará medidas de apoio às equipes profissionais mato-grossenses que estejam disputando ou que venham a disputar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro organizado pela CBF”, diz um recho da lei.
De acordo com a lei, caberá a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Seced) fazer o repasse por estabelecimento de parcerias entre a administração Estadual e as equipes profissionais mato-grossenses.
A lei também autoriza a Secel firmar contrato de patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das equipes profissionais que estejam disputando as séries A e B do Campeonato Brasileiro nos valores de R$ 3, 5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente.
Vale ressaltar que a proposta de beneficiar os clubes partiu do governador Mauro Mendes (DEM). No entanto, coube ao governador em exercício, Otaviano Pivetta, sancionar a lei, durante a licença do titular para uma viagem institucional ao exterior.
“A lei, na forma em que se encontra, ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista; sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso; sem controle de gastos de que o valor repassado será utilizado exclusivamente para a consecução do objetivo, ainda que de forma indireta, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas, vetores que norteiam a atuação da Administração Pública, ofendendo dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual de Mato Grosso”, cita trecho da ADI.