https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/11/WhatsApp-Image-2021-11-23-at-12.20.16.jpeg

ALMT - Posto TRE - Abril

EFEITO CORONAVÍRUS

Barranco quer Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Da assessoria

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 1031/2021, que institui a Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, afetada pela pandemia da Covid -19 no Estado de Mato Grosso. No documento, o parlamentar salienta que a política especificada no PL constitui estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.

Para os efeitos desta lei, o deputado considera como integrantes da comunidade, os alunos, professores, profissionais que atuam nos colégios, além dos pais e responsáveis pelos estudantes matriculados. Ele determina ainda quais são os objetivos da Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares: I – promover a saúde mental da comunidade escolar; II – garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial; III – promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial; IV – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar; V – promover a educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

No art.4º, o legislador orienta sobre a constituição, em cada unidade escolar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta lei, de um Comitê Gestor de Atenção Psicossocial, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica responsável pelo território e da comunidade escolar, facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Caberá ao Estado o fomento e a promoção de ações para a execução dos objetivos e diretrizes desta lei, bem como para subsidiar o trabalho dos Comitês Gestores de Atenção Psicossocial, conforme regulamentação específica.

“A infância e a adolescência são períodos de grande transição e indefensibilidade para a evolução de agravos à saúde mental, o que requer atenção especial, com a criação de espaços de acolhimento e de uma rede de suporte voltados para o desenvolvimento da saúde mental dos jovens e adolescentes precocemente, dentro da comunidade escolar”, justifica o membro titular da Comissão de Educação da Almt. Com a pandemia de Covid-19, argumenta o deputado, houve claramente um agravamento dos quadros mentais da população em geral e, particularmente, de crianças e adolescentes.

De acordo com a terceira rodada da pesquisa “Impactos Primários e Secundários da Covid-19 em Crianças e Adolescentes”, realizada em junho de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 56% dos adultos disseram que algum adolescente do domicílio apresentou um ou mais sintomas relacionados à saúde mental durante a crise sanitária e de saúde pública. Entre os problemas apontados estão: mudanças repentinas de humor e irritabilidade (29%); alteração no sono, como insônia ou excesso de sono (28%); diminuição do interesse em atividades rotineiras (28%); preocupações exageradas com o futuro (26%); e alterações no apetite (25%).

Para Barranco, “a escola é um espaço elevado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel relevante que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais”. Ele ressalta ainda que cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, “haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente compromisso do aprendizado e rendimento escolar”. Ele alerta, porém, que as ações de promoção de saúde mental sejam realizadas de forma integrada entre os setores de educação e saúde. “A escola, de forma estadual e particular, não é capaz de suprir as necessidades de saúde das crianças e dos adolescentes, especialmente no que tange à prevenção e assistência”, pontua.

“Propomos que seja instituída uma política estadual de atenção psicossocial nas comunidades escolares, com atuação intersetorial que envolva as áreas de educação, saúde e assistência social, de forma a garantir o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes e de todos os envolvidos com a formação e educação dessa população. Com uma política ampla, integrada e intersetorial será possível desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes”, finalizou.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *