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ALMT - Posto TRE - Abril

IMBRÓGLIO JURÍDICO

MP recorre no STJ contra retorno de Emanuel à Prefeitura de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Antônio Borges, ingressou nessa segunda (29), com Agravo Interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão proferida pelo ministro Humberto Martins que reconduziu o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), ao sétimo andar do Palácio Alencastro.

Para Borges, o afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito representa risco de lesão à ordem pública. “O retorno ao cargo é que impõe riscos de potenciais danos ao tecido social e à instrução probatória, visto que, objetivamente, irá conferir meios para que o gestor manipule provas em seu benefício em razão da natureza do cargo ocupado e da influência que dele se projeta, dificultando a apuração dos fatos e a sua punição pelos ilícitos praticados, circunstância objetiva que inclusive, consolidou um dos fundamentos da decisão do juízo de primeiro grau”, destacou Antônio.

Para José o entendimento recente proferido pelo presidente da Corte Especial não é cabível a utilização da Suspensão de Liminar como sucedâneo recursal. “Enfim, ao não recorrer, na origem, contra o indeferimento do pedido anterior de suspensão de liminar apresentado para a Presidência do TJMT, fica evidenciado, de maneira pungente, o emprego do novo Pedido de Suspensão de Liminar e Segurança como sucedâneo recursal”, justifica ele.

Ainda, que em 17 de novembro, um dia antes de deferir a decisão suspendendo o afastamento de Pinheiro, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relator do Agravo Interno em um recurso de SLS de Minas Gerais, reafirmou o mesmo entendimento ao proferir voto vencedor no acórdão. “Destarte, em louvor à lógica do sistema recursal e à coerência dos recentes entendimentos externados pelo Relator, impõe-se a reconsideração ou a reforma da decisão agravada”, continua.

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