O plenário do STF retoma na tarde desta quarta-feira o julgamento em que vai decidir se a nova lei de improbidade administrativa pode retroagir, ou seja, beneficiar pessoas acusadas ou condenadas por atos ocorridos antes da sua entrada em vigor, em outubro de 2021.
Mais branda que a edição anterior, por indicar que só devem ser punidos quem tinha “dolo”, ou seja a intenção de cometer irregularidades, ela pode beneficiar uma série de políticos, inclusive alguns que pretendem disputar as eleições de outubro.
Há duas semanas, votaram dois ministros neste julgamento: o relator, Alexandre de Moraes, e André Mendonça. Ambos entendem que a nova lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para atos anteriores, dependendo do caso.
Ainda faltam os votos de nove ministros: Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.
Moraes deu um voto mais restritivo que o de Mendonça. O relator evitou usar a palavra “retroagir”, mas entendeu que a lei atual pode sim ser aplicada em casos antigos, mas com algumas ressalvas. Para ele, a legislação deve ser usada em processos que ainda estão em curso e cujos réus tenham sido acusados de cometer atos “culposos”, ou seja, em que ficou configurado que não houve a intenção de cometer a irregularidade.
Assim, segundo o voto de Moraes, a retroatividade não abarca condenações que já transitaram em julgado, ou seja, às quais não cabem mais recursos. Ele também foi contra a aplicação da nova lei para alterar os prazos de prescrição dos processos antigos, que deverão seguir as regras da lei anterior. A nova lei estabeleceu, por exemplo, que a sentença deverá ser dada até quatro anos depois da apresentação da ação. A norma anterior não estipulava prazo.
Se o voto de Moraes prevalecer, a decisão não levará automaticamente à absolvição de quem se enquadrar nas regras definidas pelo STF. Cada caso será analisado individualmente por juízes e tribunais de todo o Brasil, que deverão seguir os parâmetros fixados pela Corte. Moraes disse que, para modalidade culposa, ainda será preciso analisar, por exemplo, se foi identificado o chamado “dolo eventual”, ou seja, se o agente público, mesmo sem querer cometer um ato de improbidade, tomou uma atitude sabendo do risco de que isso poderia gerar prejuízo ao erário.
Segundo a votar, o ministro André Mendonça foi além de Moraes e disse ser possível rever até mesmo as condenações por atos culposos com trânsito em julgado, ou seja, quando não é mais possível apresentar recurso. Nesses casos, como não dá mais para recorrer, o condenado deverá apresentar uma nova ação rescisória.
No outro ponto em discussão, a irretroatividade dos prazos de prescrição, Mendonça também avaliou que eles podem ser aplicados aos processos antigos, mas deve ser feito um cálculo levando em consideração a data da nova lei.
O prazo de quatro anos para dar a sentença, por exemplo, começará a contar não a partir da abertura do processo, mas a partir do momento em que a nova lei entrou em vigor, em 2021.
O caso específico que está em análise pelo STF diz respeito a uma ação de improbidade contra uma ex-servidora do INSS, mas o que for decidido deverá ter repercussão geral, ou seja, terá de ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.
Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governador José Roberto Arruda (PL), que pretende concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados.
Atos culposos e dolosos
Há três tipos de improbidade previstos na legislação. Deles, a lei antiga previa tanto a modalidade culposa como a dolosa, quando há intenção de cometer a irregularidade, apenas no caso de atos que causam prejuízo aos cofres públicos.
Para os outros dois tipos — atos que levem a enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração pública —, a lei nunca mencionou a modalidade culposa. Assim, disse Moraes, a situação não muda nesses casos.
No dia 3 de agosto, antes do voto de Moraes, nove representantes de diferentes instituições passaram pela tribuna do plenário do STF. De um lado, entidades que reúnem gestores públicos e advogados defenderam a retroatividade na nova lei de improbidade. Já os representantes do Ministério Público argumentaram que a norma, aprovada no ano passado, só deve valer para atos posteriores.
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Fonte: IG Política