Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
Com resultado orçamentário positivo e superávit financeiro, as contas anuais de governo de São Pedro da Cipa e Água Boareceberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços são referentes ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária do último dia 16.
Em ambos os casos, o relator apontou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
Quanto à Água Boa, foi contatado que o percentual aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi inferior ao limite mínimo de 25% imposto na Constituição da República. Esse fato, no entanto, não foi apontado como irregularidade devido a anistia concedida aos agentes públicos pela Emenda Constitucional n.º 119/2022, em virtude da pandemia da Covid-19.
Ainda em relação ao município, constatou-se um resultado orçamentário superavitário de R$ 20,3 milhões. “Tal resultado positivo decorreu, em sua essência, do crescimento significativo da receita”, apontou o relator.
No que diz respeito à situação financeira, os quocientes apresentados revelam a existência de um superávit de R$ 37,8 milhões e de disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo, portanto, há equilíbrio financeiro.
No caso da execução orçamentária de São Pedro da Cipa, constatou-se um resultado superavitário de R$ 1,1 milhão. “O resultado positivo decorreu, em sua essência, do crescimento significativo da receita de 4,91% e da economia orçamentária. Nesse ponto, vale realçar que a meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o resultado primário foi alcançada”, destacou Maluf.
O município também apresentou um superávit financeiro de R$ 3,7 milhões e disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo.
Em ambos os balanços foi mantida apenas uma irregularidade, referente a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes. “Apesar da manutenção da irregularidade, entendo que ela não possui o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente em virtude dos aspectos positivos expostos acima”, sustentou o relator.
Contas de gestão de Alta Floresta
Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Na mesma sessão, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o Plenário do TCE-MT emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, às contas anuais de gestão do então prefeito de Alta Floresta, exercício de 2019, bem como julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão dos demais agentes públicos responsáveis.
Em seu voto, o relator manteve duas irregularidades de natureza grave. Em contrapartida, apontou restar nítido que elas não maculam a análise global dos atos de gestão da Prefeitura de Alta Floresta durante em análise, pois retratam falhas que decorreram de um controle ineficiente relacionado à gestão de frota.
“Para respaldar essa conclusão, entendo pertinente citar alguns pontos positivos identificados pela equipe de auditoria nas presentes contas, a saber: Não se constatou aquisições de bens e/ou serviços com preços superiores aos praticados no mercado e/ou superiores ao contratado; os pagamentos de despesas foram efetuados após sua regular liquidação; não se identificou fracionamento de despesas para alterar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente; e, as diárias foram concedidas, conforme dispõe a norma municipal sobre o assunto”, sustentou o relator.
Frente ao exposto, votou por determinar à atual gestão que adote as providências administrativas cabíveis para reverter aos cofres municipais o valor referente às multas de trânsito pagas com recursos públicos e assegurar a eficiência do atual sistema de controle da Prefeitura, de modo a garantir a identificação dos responsáveis por infrações de trânsito, a fim de impedir a reincidência da irregularidade mantida nos autos.
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Fonte: TCE MT