Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133), em 1º de abril de 2021, foi estabelecido um novo marco legal das contratações públicas. Frente à revogação da antiga norma, que será a partir de abril de 2023, por orientação do presidente José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu início às ações necessárias para adequação de seus trâmites internos.
Entre quinta-feira (18) e sexta-feira (19), servidores da Secretaria Executiva de Administração receberam consultoria do Instituto Protege, especializado no assunto.
A Lei 14.133 estabelece um período de transição de anos, no qual a administração pública deve demandar o necessário planejamento para viabilizar a reestruturação interna de fluxos operacionais e competências, implementação de instâncias, processos e estruturas de governança.
É o que explica o titular da Pasta, Vitor Turri Romano. “É preciso considerar o fato de que o Tribunal de Contas, na condição de órgão de controle, não tem margem para erro na aplicabilidade da legislação. Isso exige que nós façamos esse trabalho da maneira mais sólida e eficiente possível.”
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De acordo com Turri, a consultoria é dividida em quatro etapas, sendo esta a primeira referente ao diagnóstico. Na sequência, o TCE-MT receberá minutas adaptadas de editais, termos de referências e contratos para análise, onde posteriormente haverá uma capacitação em formato de oficina para alguns servidores lotados em setores aptos a demandarem contratações.
À frente da consultoria, o professor Victor Amorim, que é servidor efetivo do Senado Federal tendo também exercido a função de pregeorio no órgão, destaca a complexidade do trabalho. “Primeiro é preciso fazer um diagnóstico bem completo em relação ao funcionamento do órgão, com uma minuta de regulamentação do fluxo de trabalho e das competências da unidade responsável”, diz.
Além disso, explica que a quarta etapa da consultoria consiste no acompanhamento de quatro procedimentos licitatórios. “É preciso que haja o remodelamento de uma série de documentos e da relação com o modo de trabalho quanto à contratação. É por isso que a consultoria tem essa proposta de contemplar todas essas facetas”, conclui.
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Fonte: TCE MT