Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Entre outros pontos, a lei torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permitindo a realização de campanhas promocionais para atrair novos associados e autorizando as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro nacional.
Para o agronegócio, a alteração tem relevância, uma vez que grande parte dos recursos que financiam o setor são provenientes de cooperativas de crédito, que, conforme dados do Banco Central de 2020, reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados.
A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito, vedando aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. O texto ainda possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados.
Além disso, a lei complementar abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de créditos, permitindo que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão de cooperativas singulares em situação de risco.
Referentes a cooperativas, a lei atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN), como regras para a elaboração do estatuto social para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.
Todas essas alterações foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: AgroPlus