Apesar da decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde a cobrir tratamento fora da lista de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os tribunais superiores ainda não formaram consenso se o rol é taxativo ou exemplificativo. A conclusão é do advogado Fabiano Cotta de Mello, que atua em Mato Grosso e Brasília.
Segundo ele, como a questão impacta a vida de quase 30% dos brasileiros, a demanda para garantir atendimentos de saúde suplementar deve continuar crescendo nos tribunais pelo Brasil. “Essa discussão é antiga. É enfrentada pelos juízes e tribunais de Segundo Grau, chegou ao STJ há anos e havia uma concordância entre a Terceira e a Quarta turma do STJ, que são as com competências para julgar a matéria de Direito Privado, que o rol era exemplificativo”, cita.
“A partir de setembro de 2019, trazendo uma visão econômica do Direito muito interessante, diga-se de passagem, o ministro Luiz Felipe Salomão, como relator, inaugurou um recurso, fazendo o que a gente chama de overruling, do Direito Americano, que significa superação do seu próprio entendimento. A Quarta Turma superou o seu próprio entendimento e passou a entender, por questões de ordem econômica e de segurança jurídica, que o rol era taxativo. A discórdia começou aí.”
O jurista, junto com duas colegas, escreveu o artigo de repercussão nacional “A amplitude da cobertura no âmbito da saúde suplementar no Brasil”, que fala que a garantia do direito à saúde é um dever estatal, garantido pela Constituição Federal no Artigo 196, mas foi em parte assumido por empresas privadas, as operadoras de planos e seguros de saúde.
Cotta de Mello, que é mestre em Direito pela Universidade de Mato Grosso (UFMT), professor universitário e ex-assessor técnico-jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destaca que a decisão em julho, por maioria da Segunda Seção do STJ (Terceira e a Quarta turma), tem um entendimento considerado mais restritivo e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela ANS.
“A Terceira Turma, mesmo vendo o overruling da Quarta Turma não mudou de entendimento. Até em julgados deste ano, 2022, reafirma o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativa. Esse conflito entre essas duas Turmas tem que ser resolvido pela Segunda Seção do STJ, que elas integram”, comenta.
Explicando Direito – O programa é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais visando o aperfeiçoamento das relações humanas. O programa é exibido em dois formatos, por vídeo e por rádio. Acesse este link e acompanhe a programação.
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1 – Foto retangular colorida do advogado Fabiano Cotta de Mello.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT