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Febraban: só 7 dos bancos investigados por consignado oferecem produto

Febraban: só 7 dos bancos investigados por consignado oferecem produto
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Febraban: só 7 dos bancos investigados por consignado oferecem produto

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que apenas sete das 23 instituições financeiras  investigadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por possível fraude em cartões de crédito consignados atuam neste mercado. “Ou seja, 16 sequer ofertam o produto a seus clientes e, mesmo as que estão autorizadas a atuar, não necessariamente estariam ofertando”, disse a federação em nota.

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Segundo a Febraban, as instituições financeiras, assim que notificadas, prestarão todos os esclarecimentos necessários às autoridades. “A Febraban e os bancos associados condenam qualquer tentativa de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários e estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores”.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta terça-feira (25), em comunicado em seu site, que a investigação foi aberta após denúncia apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do estado do Rio de Janeiro. Nela, teria sido constatado que diversos consumidores têm sido lesados com a emissão não autorizada dos cartões e pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.

Segundo a denúncia, a fraude seria praticada quando um cliente, ao contratar um empréstimo consignado, também recebe um cartão de crédito, sem ser ter a devida informação de que o dinheiro recebido como empréstimo, na verdade, seria lançado como saque no cartão e depositado na conta corrente do cliente.

Assim, de acordo com a Defensoria do Rio, o cliente pode facilmente ser levado ao superendividamento, pois o pagamento mínimo, feito através do desconto em folha, abateria apenas o valor dos juros de financiamento do saldo devedor, impedindo a quitação dos outros débitos.

São alvo da investigação: Banco BMG S.A; Banco Bradescard; Banco Bradesco Cartões S.A; Banco Bradesco S.A; Banco Cetelem S.A; Banco CSF S.A; Banco do Brasil S.A Banco Itaucard S.A; Banco Losango S.A; Banco Pan; Banco Santander (Brasil) S.A; Banco Triângulo S.A; Bancoob; BV Financeira S.A. CFI; Caixa Econômica Federal Hipercard BM S.A FIN; Itaú CBD CFI; Luizacred S.A. SOC CFI; Midway S.A – SCFI; Nu Pagamentos S.A; Pernambucanas Financ S.A. CFI; Portoseg S.A. CFI e Realize CFI S.A.

Na nota, a Febraban destacou ainda que, desde janeiro de 2020, está em vigor a Autorregulação do Consignado, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que estabelece regras voltadas ao cartão de crédito consignado. Essas regras incluem o envio obrigatório de fatura e uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações. Há ainda a obrigatoriedade do envio do cartão físico e limitação de saques no cartão a 70% do limite.

Segundo a federação, desde o início das regras, em 2020, até junho de 2022, 959 empresas receberam punições por irregularidades na oferta do consignado, 436 correspondentes foram advertidos e 483 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Outros 40 tiveram as suas atividades suspensas em definitivo.


Fonte: IG ECONOMIA

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