Nesta semana, até sexta-feira (2 de setembro), a coleta está sendo feita nos setores 4 e 5. O Setor 4 engloba os bairros Jardim Carolina; Parque Universitário; Taiamã I e II; Pinheiros I, II e III; Flor do Cerrado; União; Jardim Liberdade; Serra Dourada; Terra Brasil; Jardim Botânico; Brasil Norte; Belvalle; São José I e II; Santa Maria I e II; Ecoville; Cidade Jardim; Ilha das Flores; Ouro Verde; Santa Felicidade; e Bom Jardim.
Já o Setor 5 reúne os bairros Bela Vista; Jardim Alvorada; Jardim Bela Vista; Jardim Primavera e Vitória Régia.
O cronograma de limpeza obedece ao Calendário de Coleta de Resíduos, no qual a cidade foi dividida em oito setores que recebem este serviço em um intervalo médio de 60 dias. Acompanhe o calendário da coleta de resíduos: https://site.sorriso.mt.gov.br/pages/calendario-de-coleta-2022 .
Como embalar estes resíduos?
Eles devem colocados em sacos de até 60 kg e podem ser disponibilizados nas calçadas uma semana antes do período de coleta.
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG – antigo Lixão). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ter como o destino o DMEG, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 18h.
Além disso, como contribuir para manter a cidade mais limpa?
Nada de varrer folhas ou jogar lixo dentro das bocas de lobo. Estas estruturas devem receber somente a água da chuva. Quintais e terrenos baldios devem sempre estar em ordem também: nada de resíduos que possam acumular água e servir de berço para o mosquito da dengue. Mato alto em terreno baldio? Não pode de jeito nenhum.
Manter a área com mato alto, além de comprometer a saúde e a segurança dos vizinhos pode também doer no bolso. A multa por deixar o terreno sujo varia de acordo o tamanho da área (5 a 60 VRFs, ou R$ 481,50 a R$ 5.778,00). Além da multa, a Prefeitura faz a limpeza e cobra, do proprietário, a taxa deste serviço. Assim como a multa, o valor da taxa de limpeza também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso o terreno venha a sofrer algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.
Dúvidas, sugestões, críticas ou elogios sobre este ou outro serviço ofertado pela Prefeitura? Só ligar no 150, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT