

Para utilizar o canal de comunicação é importante saber que a manifestação só pode ser formulada pelo titular dos dados pessoais ou pelo seu representante legalmente constituído, mediante juntada dos documentos pessoais.
Além disso, não há qualquer custo, mas não será admitida manifestação anônima e deve estar de acordo com a LGPD.
Comitê Gestor – Para estabelecer as ações sobre o tema, o TJMT tem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, formado por equipe técnica e multidisciplinar, e que está mapeando os fluxos de dados pessoais no Judiciário, por meio de um questionário enviado a todas as unidades. Além disso, servidores e servidoras estão sendo capacitados por meio de cursos para conhecer mais sobre a lei e sobre as responsabilidades de cada agente.
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT