O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de setembro de 2022 passa a ser de 221,03 (duzentos e vinte e um reais e três centavos). A informação foi repassada pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 165/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3º).
Segundo a DCA, o valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, da seguinte maneira:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.103,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 221,03 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.103,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 75,37 (0,341 x R$ 221,03).
A Portaria nº 165/2022-SEFAZ foi publicada no dia 23 de agosto de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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