Dese 2019, cresceu 44% o número de concessões de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para pessoas diagnosticadas com síndrome de Burnout . O número, porém, ainda é baixo.
De acordo com dados Ministério do Trabalho e Previdência enviados ao portal iG, 229 concessões de auxílio-doença para trabalhadores com Burnout foram registradas entre janeiro e a primeira quinzena de maio deste ano. Em todo o ano de 2019, foram 425. Na comparação da média mensal, o número de beneficiários saltou 44%.
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O número, porém, oscila. Em 2020, foram 610 concessões ao longo do ano, valor estável em relação a 2022. Já em 2021, foram 554 – em relação a este ano, o número de benefícios concedidos em 2022 aumentou 10%. Esses valores consideram apenas os trabalhadores que ficaram afastados por mais de 15 dias e que são segurados do Regime Geral de Previdência Social.
O número baixo não reflete a realidade da doença no Brasil. No país, cerca de 30% dos trabalhadores sofrem com a síndrome de Burnout, de acordo com dados da International Stress Management Association (Isma).
Átila Abella, especialista em direito previdenciário e cofundador do Previdenciarista, acredita ser possível que o baixo número de concessões de auxílio-doença por Burnout seja decorrente da falta de conhecimento de boa parte da população sobre o tema.
“Podemos imaginar que muitos trabalhadores desconhecem a síndrome do esgotamento profissional como doença específica. Dessa forma, acabam não procurando ajuda profissional e nem benefícios previdenciários. Por outro lado, podemos imaginar que realmente o trabalhador desconhece os seus direitos e não sabe que pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária”, comenta.
Trabalhador com Burnout pode receber auxílio-doença
O auxílio-doença é um direito do trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de incapacidade de exercer suas funções por mais de 15 dias, inclusive se o motivo for a síndrome de Burnout.
Em entrevista anterior ao portal iG, o psicólogo Ricardo Chaves explicou que se distanciar do trabalho pode ajudar no tratamento da síndrome. Isso porque o Burnout é uma doença exclusiva do trabalho, ou seja, o ambiente laboral pode agravar o quadro.
Essa classificação como doença exclusiva do trabalho aconteceu em janeiro deste ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS) . Desde então, explica Átila, é possível solicitar não apenas o auxílio-doença, mas também o auxílio-doença acidentário, destinado a segurados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos por doença ocupacional – o Burnout se configura no segundo caso. O especialista explica a diferença entre os benefícios:
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Auxílio-doença: trabalhador precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado, ou estar em período de graça, e ter no mínimo 12 contribuições à previdência. Nesses casos, ao receber o auxílio-doença comum, o trabalhador não tem o direito à estabilidade de emprego após a cessação do benefício.
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Auxílio-doença acidentário: trabalhador precisa estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos e ter qualidade de segurado. A grande diferença aqui é que não existe um número mínimo de contribuições à previdência e o trabalhador tem a estabilidade de emprego garantida pelo período de 12 meses após a cessação do benefício.
O trabalhador com Burnout pode solicitar qualquer um dos dois tipos de auxílio-doença. Após fazer o requerimento, será necessário apresentar laudos médicos que atestem a síndrome, bem como passar por perícia médica no INSS.
Fonte: IG ECONOMIA