A lista de doenças que isentam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de cumprir uma carência de 12 contribuições mensais para ter acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ampliada de 15 para 17. Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial 22, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º): acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. A nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O texto salienta, no entanto, que o segurado estará isento de carência somente se a doença tiver início após a filiação ao RGPS.
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Atualmente, o segurado do INSS que precisa do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente deve comprovar, além da incapacidade ao trabalho, uma carência de 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções. Entre elas, estão os acidentes, doenças profissionais ou do trabalho e as doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a Portaria 22.
De acordo com a portaria, os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. A data da publicação não foi informada.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam positivamente a medida. Segundo o advogado Rodrigo Tavares Veiga, a medida assegura isonomia e deve ser ainda mais ampliada.
“Um segurado acometido de uma doença grave incapacitante, como câncer ou cardiopatia grave, sempre teve o benefício da isenção de carência. Não havia motivo para negar o mesmo benefício para alguém acometido de um acidente vascular encefálico”, afirma Veiga, completando: “O melhor entendimento é de que essa lista seja exemplificativa, comportando ampliação, de acordo com o caso concreto, ou seja, a gravidade da doença que o segurado apresenta.”
Já Marcelo Amorim chama a atenção para os documentos que devem ser apresentados pelo segurado para garantir o reconhecimento do benefício.
“O atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento”, explica.
Doenças que garantem isenção de carência
Além das duas doenças listadas agora, outras afecções excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, conforme informações do INSS. Confira:
I – tuberculose ativa
II – hanseníase
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
IV – neoplasia maligna
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante
VII – cardiopatia grave
VIII – doença de Parkinson
IX – espondilite anquilosante
X – nefropatia grave
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
XIV – hepatopatia grave
XV – esclerose múltipla
Fonte: IG ECONOMIA