O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou um pedido feito pelo PL no estado para retirar do ar a propaganda eleitoral de Clarissa Garotinho, candidata do União Brasil a senadora. A representação foi feita porque o PL, cujo nome ao Senado é Romário, entendeu que Clarissa não poderia usar a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) em seu programa eleitoral, como aconteceu. Para a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, no entanto, não houve irregularidades.
No programa de rádio e TV veiculado pelo União Brasil desde o início da propaganda eleitoral, Clarissa diz que “tem posições firmes, valores sólidos, fé em Deus e a confiança do presidente Bolsonaro”. Neste momento, é mostrada uma foto em que ela aparece ao lado do chefe do Executivo e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Na representação enviada ao TRE-RJ, o PL do Rio diz que Clarissa “estaria a propagar, tanto no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como nas redes sociais, imagem do candidato ao cargo de Presidente da República pelo PL, Jair Bolsonaro, declarando ser a ‘candidata de confiança do candidato Presidente Bolsonaro’, quando, em verdade, a legenda partidária possuiria candidatura própria ao Senado pelo Rio de Janeiro”, em referência ao senador Romário, que tenta a reeleição.
Ainda de acordo com o partido, a conduta significaria “uso indevido da propaganda eleitoral nos meios de comunicação” porque Bolsonaro e Clarissa não pertencem ao mesmo partido, nem à mesma coligação. No Rio, o União Brasil está coligado com o PL em apoio à reeleição do governador Cláudio Castro (PL), embora a aliança não se aplique aos postulantes ao Senado. Na corrida presidencial, o União lançou a senadora Soraya Thronicke, adversária do presidente.
Com isso, o pedido do partido era de que o conteúdo deixasse de ser veiculado na TV e no rádio, assim como fosse retirado das redes sociais de Clarissa. O PL do Rio também pedia o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.
Em sua decisão, proferida na quarta-feira, porém, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga entendeu que a propaganda foi veiculada ” a princípio, de modo condizente com o legítimo debate político, próprio do contexto de disputa eleitoral”.
“Ao contrário do que afirma o representante (PL), no momento em que surge a fotografia da candidata ao lado do Presidente da República, o locutor da propaganda não declara que ela é a ‘candidata de confiança do candidato Presidente Bolsonaro’, mas, apenas, que a representada ‘tem a confiança do Presidente Bolsonaro'”, diz Alvarenga.
Para a desembargadora, também não houve “desvirtuamento da propaganda eleitoral gratuita com o condão de propagar candidatura alheia a que o horário se destina”, a chamada “propaganda cruzada”, mas sim o “uso promocional de afinidades políticas já existentes”. No entendimento de Alvarenga, Clarissa utilizou seu tempo para falar de suas atividades enquanto parlamentar — entre elas, a relação com o presidente. Por isso, segundo ela, não houve irregularidades.
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Fonte: IG Política