A Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá) torna público o Edital n. 01/2022-DF, que informa a abertura do Processo Seletivo para o credenciamento de conciliador (a) e rege a seleção. O documento foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
Interessados e interessadas devem se inscrever por meio eletrônico no endereço: [email protected], mediante ficha de inscrição (Anexo I) até o dia 20 setembro. Não haverá taxa de cobrança; não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização da prova.
Requisitos – Para exercer a função de conciliador(a) são requisitos necessários: ser bacharel(a) ou acadêmico(a) de Direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a partir do 3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado(a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado(a), não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e Juizados Especiais das comarcas que desempenham suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil; entre outros.
Prova – A prova objetiva será aplicada na data provável de 09 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para às 8h e término às 12h. A data da prova será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) com no mínimo cinco dias de antecedência.
Conforme expresso em edital, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início da avaliação.
Classificação – A classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será feita em ordem decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos interpostos e a aplicação dos critérios de desempate.
Recurso – O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito preliminar; o resultado final. Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Serão desconsiderados os recursos em desacordo com o edital de abertura do certame.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT