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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de quatro municípios

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Durante a sessão ordinária da última terça-feira (6), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Tapurah, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Novo Horizonte do Norte. Os processos dizem respeito ao exercício de 20221. 

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, os municípios cumpriram com os limites constitucionais e legais referentes à saúde, às despesas com pessoal e aos repasses ao Poder Legislativo. Com relação à área da educação, apenas Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte respeitaram os percentuais estabelecidos em Lei.

No caso de Tapurah e Novo Horizonte do Norte, ressaltou que os repasses foram cumpridas parcialmente. “Não foi aplicado o percentual exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da emenda constitucional 119/2022”, explicou o conselheiro. 

Ainda sobre estes dois municípios, o relator apontou falha relativa à ausência de publicidade da Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi posteriormente corrigida pelas gestões. Já em Ipiranga do Norte, destacou que o gestor comprovou o devido recolhimento da cota previdenciária patronal da Prefeitura. “Assim como a existência de recursos suficientes para respaldar o crédito aberto foi demonstrada”, ponderou.

No balanço de Nova Ubiratã, Sérgio Ricardo manteve a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, assim como abertura de créditos adicionais sem assegurar compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

O relator avaliou, contudo, que as inconsistências mantidas nos autos não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário dos municípios, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, considerando ser suficiente a emissão de recomendações às atuais gestões.

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Fonte: TCE MT

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